Segunda alteração ao Despacho n.º 11020-A/2021, de 10 de novembro, que determina a data de início e a duração da fase de utilização do benefício «AUTOvoucher»
Objeto
O presente despacho procede à segunda alteração do Despacho n.º 11020-A/2021, de 10 de novembro, na sua redação atual, que determina a data de início e a duração da fase de utilização do benefício «AUTOvoucher», criado pelo Decreto-Lei n.º 92-A/2021, de 8 de novembro, bem como o montante mínimo de consumo elegível e a percentagem a suportar desse mesmo montante.
Alteração ao Despacho n.º 11020-A/2021, de 10 de novembro
O artigo 2.º do Despacho n.º 11020-A/2021, de 10 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
A fase de utilização do benefício "AUTOvoucher" tem início no dia 10 de novembro de 2021 e termina no dia 30 de abril de 2022, inclusive.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, ficando por esta forma ratificado o Despacho n.º 11020-A/2021, de 10 de novembro, e posterior despacho de alteração, determinados pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.
25 de março de 2022. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
315164759