O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, ficando por esta forma ratificado o Despacho n.º 11020-A/2021, de 10 de novembro, e posterior despacho de alteração, determinados pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.
25 de março de 2022. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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