Compete ao Reitor, ou a quem este delegue a competência, a implementação de ações concretas de prevenção do assédio no trabalho, nomeadamente:
- a)Consulta regular aos/às trabalhadores/as de todos os serviços e unidades orgânicas e aos/às estudantes;
- b)Consulta regular aos/às dirigentes;
- c)Verificação da existência de mecanismos internos de comunicação de irregularidades, assegurando-se que os mesmos observam as normas legais, designadamente, em matéria de confidencialidade, do processo de tratamento da informação e da existência de represálias sobre os/as queixosos/as e participantes;
- d)Conceção e implementação de um plano de formação específico e regular que tenha o enfoque na prevenção do assédio e na promoção da igualdade de género;
- e)Desenvolvimento de uma estratégia de informação e divulgação específica relativa à prevenção do assédio;
- f)Divulgação do presente Código e da Carta de Compromisso a toda a comunidade académica;
- g)No processo de admissão de trabalhadores/as, assim como nos processos de atribuição de bolsas e estágios e de admissão de estudantes fazer constar a declaração de conhecimento e aceitação das normas vigentes no presente Código e da Carta de Compromisso.