Aprova o Código de Boa Conduta para a Prevenção do Assédio na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Objeto
O presente Código de Boa Conduta para a Prevenção do Assédio na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), doravante abreviadamente designado por Código, determina um conjunto de princípios, regras e obrigações a ser observados no cumprimento das atividades desenvolvidas na UTAD, constituindo um instrumento autorregulador, com vista à prevenção e controlo de assédio.
Âmbito de aplicação
O presente Código aplica-se a todos/as os/as trabalhadores/as da UTAD, sejam docentes, investigadores/as, trabalhadores/as não docentes e não investigadores/as e titulares de cargos de gestão ou dirigentes, no âmbito de qualquer atividade que desenvolvam no cumprimento do seu trabalho, bem como aos/às prestadores/as de serviços que exerçam a sua atividade nas instalações da UTAD e aos/às estudantes, todos em conjunto doravante designados por comunidade académica.
Compromisso
Aplicação na regulação de relações profissionais
Princípios Gerais
Definições de assédio
Intervenientes
Podem ser autor/a ou vítima de assédio quaisquer trabalhadores/as da UTAD, sejam docentes, investigadores/as, trabalhadores/as não docentes e não investigadores/as e titulares de cargos de gestão ou dirigentes, bem como os/as prestadores/as de serviços que interajam com a UTAD e os/as estudantes, bem como outros elementos da comunidade académica.
Participação ou queixa
Forma, conteúdo e meios de efetuar a participação ou queixa
Regime de proteção ao queixoso/a ou participante e testemunhas
Procedimentos e responsabilidade civil
Publicidade da decisão
Quando esteja em causa a prática de assédio, não pode ser dispensada a aplicação da sanção acessória de publicidade da decisão condenatória, nos termos do n.º 5, do artigo 29.º, do n.º 5 do artigo 328.º, do n.º 1, do artigo 562.º e do n.º 3 do artigo 563.º, todos do Código do Trabalho.
Responsabilidade da UTAD
A UTAD, enquanto entidade empregadora pública, é responsável pela reparação dos danos emergentes de doenças profissionais resultantes da prática de assédio moral e/ou sexual, nos termos legais.
Medidas Preventivas
Compete ao Reitor, ou a quem este delegue a competência, a implementação de ações concretas de prevenção do assédio no trabalho, nomeadamente:
Publicitação e Divulgação
O presente Código é divulgado a toda a comunidade académica da UTAD e disponibilizado na página eletrónica da UTAD.
Vigência
O presente Código entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo da sua divulgação pela comunidade académica, após aprovação.
316251835