- 1 -A aplicação do presente Código deve ser objeto de menção expressa nos contratos de trabalho e de aquisição de bens e serviços, assim como nos contratos de atribuição de bolsas, incluindo bolsas de estágio e nos processos de admissão de estudantes e/ou no ato da matrícula. Após a aprovação da Carta de Compromisso, esta passará a ser parte integrante dos referidos contratos e processos que venham a ser celebrados, e divulgada pelas pessoas ou entidades com quem a UTAD tenha já celebrado esses contratos e processos.
- 2 -Toda a comunidade académica deve agir de acordo com os princípios e o compromisso de não tolerância ao assédio assumido pela UTAD.
- 3 -Nos contratos de aquisição de bens e serviços, assim como nos contratos de bolsas e estágios, será incluída uma cláusula que determine a possibilidade de cessação com fundamento na violação comprovada dos princípios e compromissos assumidos pela UTAD nesta matéria e definidos no presente Código.
Artigo 4.º — Aplicação na regulação de relações profissionais
Vigente desde: 22/03/2023
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Em vigor desde 22/03/2023