- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -O presente regulamento produz efeitos na distribuição de serviço docente a partir do ano letivo 2021/2022, inclusive.
- 3 -O disposto no presente regulamento quanto ao serviço dos docentes no âmbito de ciclos de estudos de doutoramento apenas produz efeitos quando forem modificados os números 9 e 12 do artigo 14.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema Educativo, na sua redação atual, no sentido de admitir que o grau de doutor também seja conferido no ensino politécnico.
(1) O cumprimento cumulativo dos limites definidos nos números 7 e 8 implica uma prestação de serviço letivo situada entre 7 e 12 horas semanais no caso em que o período letivo contempla 13 semanas (valor mínimo atualmente existente no IPV) e entre 6 e 11 horas semanais no caso em que o período letivo contempla 18 semanas (valor máximo), em termos de média anual.
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