Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Politécnico de Viseu
Objeto e âmbito de aplicação
Abreviaturas e conceitos
No presente regulamento são adotadas as seguintes abreviaturas e conceitos:
Princípios orientadores
Direitos e deveres dos docentes
Funções dos docentes
Regime de prestação de serviço
Dedicação exclusiva
Acumulação de funções
Cobrança de overheads
Participação em órgãos de gestão de outra instituição
Os docentes do IPV em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral:
Projeto académico individual
Distribuição de serviço docente
Serviço equivalente a letivo
"n.º de horas" = 1 + (n.º de estudantes em mobilidade/60), com o limite de 2 horas;
"n.º de horas" = 1,5/n.º de orientadores, por cada orientando;
"n.º de horas" = 0,25/n.º de orientadores, por cada orientando;
"n.º de horas" = ECTS da unidade curricular, por cada orientando.
120 x n.º de orientadores
Montante total entre 10.000 e 20.000 euros, exclusive: "n.º de horas" = 0,5;
Montante total entre 20.000 e 40.000 euros, exclusive: "n.º de horas" = 1;
Montante total entre 40.000 e 80.000 euros, exclusive: "n.º de horas" = 1,5;
Montante total superior ou igual a 80.000 euros: "n.º de horas" = 2.
"n.º de horas" = n.º de dias de trabalho do docente/115.
Orientação tutorial
Casos especiais de serviço docente
Prestação de serviço docente entre unidades orgânicas do IPV
Dispensa de serviço docente dos professores
Professores aposentados, reformados ou jubilados
Férias
Faltas e substituições
Disponibilidade orçamental
Regulamentos específicos
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente do IPV, ouvidos os Presidentes das unidades orgânicas.
Entrada em vigor e produção de efeitos
(1) O cumprimento cumulativo dos limites definidos nos números 7 e 8 implica uma prestação de serviço letivo situada entre 7 e 12 horas semanais no caso em que o período letivo contempla 13 semanas (valor mínimo atualmente existente no IPV) e entre 6 e 11 horas semanais no caso em que o período letivo contempla 18 semanas (valor máximo), em termos de média anual.
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