- 1 -Para o concurso especial de acesso às licenciaturas em Educação Básica, Mediação Artística e Cultural, Animação Sociocultural e Artes Visuais e Tecnologias serão criados júris específicos para as provas de avaliação de competências.
- 2 -Cada júri específico das provas de avaliação é nomeado pelo CTC, sendo constituído por um presidente e, pelo menos, dois vogais e um suplente, devendo integrar um elemento da coordenação do respetivo curso.
- 3 -Para a licenciatura em Educação Básica, além do júri específico referido no ponto 1, será constituído um outro júri para as provas de avaliação de competências linguísticas. Este júri será constituído por um presidente e, pelo menos, dois vogais e um suplente, integrando elementos da área da Língua Portuguesa. Este júri será nomeado pelo CTC, ouvido o Domínio de Línguas.
- 4 -Ao júri específico da licenciatura em Mediação Artística e Cultural, Animação Sociocultural e Artes Visuais e Tecnologias compete:
- a)A divulgação da matriz da prova, a elaboração dos enunciados e respetivos critérios de classificação, o processo de correção e a resposta aos pedidos de reapreciação de classificação;
- b)A organização, realização e classificação da entrevista;
- c)A elaboração das pautas de classificação final do concurso;
- d)A seriação dos candidatos que tenham sido aprovados nas provas realizadas nesse ano letivo ou no ano letivo anterior.
- 5 -Ao júri de avaliação das competências linguísticas, para a licenciatura em Educação Básica, compete a divulgação da matriz da prova, a elaboração dos enunciados e respetivos critérios de classificação, o processo de correção e a resposta aos pedidos de reapreciação de classificação.
- 6 -Ao júri específico da licenciatura em Educação Básica compete:
- a)A organização, realização e classificação da entrevista;
- b)A elaboração das pautas de classificação final do concurso;
- c)A seriação dos candidatos que tenham sido aprovados nas provas realizadas nesse ano letivo ou no ano letivo anterior.
Artigo 10.º — Júris
Vigente desde: 22/03/2023
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