- 1 -A classificação final das provas é expressa numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores e assenta numa ponderação de 50 % para as provas e 50 % para a entrevista.
- 2 -Consideram-se aprovados os candidatos que tenham obtido uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.
- 3 -As pautas de classificação final apresentam a seriação dos candidatos por ordem decrescente de classificação.
- 4 -A seriação dos candidatos é homologada pelo(a) Presidente do Conselho Técnico-Científico.
- 5 -As pautas de classificação final serão afixadas nas instalações da ESELx, em local visível e próprio para o efeito, e divulgadas na página da ESELx.
Artigo 11.º — Classificação final
Vigente desde: 22/03/2023
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Em vigor desde 22/03/2023