- 1 -Para o concurso especial de acesso às licenciaturas em Educação Básica, Mediação Artística e Cultural, Animação Sociocultural e Artes Visuais e Tecnologias serão criados júris específicos para as provas de avaliação de competências.
- 2 -Cada júri específico das provas de avaliação de competências é nomeado pelo CTC, sendo constituído por um presidente e, pelo menos, dois vogais e um suplente, devendo integrar um elemento da coordenação do respetivo curso.
- 3 -A estes júris compete:
- a)Para os ciclos de estudo em Educação Básica (EB), Animação Sociocultural (ASC) e Mediação Artística e Cultural (MAC), a divulgação da matriz da prova, a elaboração dos enunciados e respetivos critérios de classificação;
- b)Para o ciclo de estudos em Artes Visuais e Tecnologias (AVT), a divulgação da matriz da prova, organização, realização e classificação da entrevista e critérios de classificação do portefólio;
- c)O processo de correção, a resposta aos pedidos de reapreciação de classificação e a elaboração da pauta de classificações;
- d)A seriação dos candidatos que tenham sido aprovados nas provas realizadas nesse ano letivo ou no ano letivo anterior.
Artigo 17.º — Júris das provas
Vigente desde: 22/03/2023
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Em vigor desde 22/03/2023