- 1 -Os concursos especiais destinam-se a candidatos com situações habilitacionais específicas.
- 2 -São organizados concursos especiais para:
- a)Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
- b)Titulares de um diploma de especialização tecnológica;
- c)Titulares de um diploma de técnico superior profissional;
- d)Titulares de outros cursos superiores;
- e)Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.
- 3 -Cada uma das situações habilitacionais específicas referidas no número anterior dá lugar a um contingente de concurso.
- 4 -Para cada ano letivo, um candidato apenas se pode candidatar à matrícula e inscrição através de um dos contingentes dos concursos especiais definidos no n.º 2 do presente artigo.
Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos
Artigo 2.º — Modalidades de Concursos Especiais
Vigente desde: 22/03/2023
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