- 1 -O número total de vagas para o concurso especial de acesso e a sua distribuição pelos cursos é fixado anualmente por despacho do(a) Presidente do IPL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico da ESELx.
- 2 -A ESELx poderá solicitar ao IPL o aumento do limite das respetivas vagas, nos termos da lei.
- 3 -O ingresso dos candidatos nos cursos depende do número de vagas fixado para cada curso, sendo admitidos em função da lista ordenada das classificações finais.
- 4 -Os candidatos admitidos nas provas deverão apresentar a sua candidatura ao concurso especial de acesso no prazo estipulado anualmente pela Presidência da ESELx, através de edital, afixado nas instalações da ESELx, em local visível e próprio para o efeito, e divulgado na página da ESELx.
Artigo 36.º — Vagas e admissão aos cursos
Vigente desde: 22/03/2023
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Em vigor desde 22/03/2023