As taxas e os emolumentos devidos para inscrição nas provas específicas e para candidatura ao respetivo concurso especial, são os fixados na Tabela de Emolumentos do IPL, publicada no Diário da República, e em vigor a data em que são formalizados os referidos atos.
Artigo 40.º — Emolumentos e taxas
Vigente desde: 22/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2023