As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho conjunto dos Presidentes da ESELx e do Conselho Técnico-Científico, ouvido o Conselho Pedagógico atendendo às disposições definidas pelo Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 41.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 22/03/2023
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Em vigor desde 22/03/2023