As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento, bem como os casos omissos, são resolvidos por despacho do Presidente do IPC, ouvido o Diretor do i2A e o CC do i2A.
Artigo 12.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025