Aprova o Regulamento de Avaliação da Atividade dos Investigadores Doutorados Contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto.
Objeto e âmbito
O presente regulamento define as linhas gerais do procedimento de avaliação da atividade desenvolvida pelos investigadores doutorados contratados pelo Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), no âmbito de projetos de investigação, centros de investigação ou contratos-programa da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) destinados a promover a inserção profissional de doutorados no sistema científico e tecnológico, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.
Periodicidade da avaliação
Efeitos da Avaliação
Órgãos de avaliação
Competências do Presidente do IPC
Compete ao Presidente do IPC aprovar a grelha de avaliação, proceder à homologação das classificações finais validadas pelo Conselho Científico do i2A e decidir quanto à renovação e cessação dos contratos dos investigadores.
Metodologia do procedimento de avaliação
Critérios para a avaliação
Perfil A = 30 % (PCT) + 40 % (AIA) + 20 % (AEC) + 10 % (AGC)
Perfil B = 50 % (PCT) + 35 % (AIA) + 10 % (AEC) + 5 % (AGC)
Classificação
A proposta de classificação final da avaliação da atividade do investigador, referente ao período em avaliação, deverá ser fundamentada no relatório de atividades e na pontuação obtida pela aplicação da grelha de avaliação, sendo expressa nas seguintes menções qualitativas:
Deliberação sobre avaliação
Situações excecionais
Avaliação através de Ponderação Curricular
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento, bem como os casos omissos, são resolvidos por despacho do Presidente do IPC, ouvido o Diretor do i2A e o CC do i2A.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, aplicando-se aos períodos sujeitos a avaliação em curso.
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