- 1 -O procedimento de avaliação da atividade desenvolvida pelos investigadores é conduzido pelo Conselho Científico do i2A, a quem compete:
- a)Propor o modelo de relatório de atividades a apresentar pelo avaliado;
- b)Elaborar a grelha de avaliação;
- c)Nomear a Comissão de Avaliação;
- d)Validar as avaliações propostas pela Comissão de Avaliação;
- e)Realizar a audiência prévia dos interessados;
- f)Propor a renovação ou cessação dos contratos dos investigadores.
- 2 -À Comissão de Avaliação compete avaliar a atividade desenvolvida pelos investigadores em processo de avaliação e propor ao Conselho Científico do i2A a classificação a atribuir a cada investigador.
Artigo 4.º — Órgãos de avaliação
Vigente desde: 24/03/2025
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