A Proteção Civil Municipal, designada abreviadamente por PCM, depende hierarquicamente do Presidente da Câmara e tem por missão prevenir e atenuar, no concelho, os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante e limitar os seus efeitos, socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público e apoiar a reposição da normalidade.
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete à PCM, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Promover o estabelecimento de relações de colaboração técnica entre os diversos organismos e entidades que intervêm na área da proteção civil, e apoiar o Presidente da Câmara e a Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) no estabelecimento de relações interinstitucionais e no desenvolvimento das operações, no sentido de aumentar a eficácia e efetividade das medidas tomadas, a par do aumento do sentimento de segurança das populações;
- b)Assegurar o funcionamento de todas as entidades municipais de proteção civil;
- c)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
- d)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
- e)Criar e desenvolver os instrumentos de planeamento municipal adequados à problemática da proteção civil, nomeadamente através do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Oeiras (PMEPCO), bem como garantir a sua constante dinamização e atualização;
- f)Promover ações de informação, formação e sensibilização à população, para as temáticas da proteção civil, visando prevenir e atenuar riscos coletivos, articulando a componente de formação com a unidade orgânica responsável pela mesma;
- g)Coadjuvar a Autoridade Municipal de Proteção Civil a coordenar a intervenção dos vários agentes de proteção civil de âmbito municipal e demais serviços municipais quando, em situações de emergência e/ou na iminência de acidente grave ou catástrofe, sejam desencadeadas as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas, bem como a respetiva articulação e colaboração com as demais entidades públicas e privadas nelas intervenientes;
- h)Elaborar planos prévios de intervenção, bem como preparar e propor a execução de exercícios e simulacros;
- i)Promover e desenvolver modelos de organização do voluntariado no domínio da proteção civil e apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas afetadas pelos acidentes graves ou catástrofes;
- j)Exercer as demais competências previstas na lei;
- k)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- l)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais.
- 2 -Para a prossecução da sua missão compete ainda à PCM, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
- 2.1 -Núcleo Técnico e de Apoio (NTA):
- a)Acompanhar e cumprir as medidas dos Planos Estratégicos e de Prevenção de Riscos de Gestão, bem como dos instrumentos previsionais e de contas anuais;
- b)Efetuar a gestão do planeamento operacional em articulação com o Diretor da PCM e o CCOM;
- c)Efetuar a gestão recursos de humanos, logística, sistemas de informação, comunicações e de formação;
- d)Prestar o regular apoio administrativo no que respeita ao tratamento do expediente e à organização do arquivo físico e digital;
- e)Garantir a validação dos procedimentos pré-contratuais, bem como a gestão das reclamações;
- f)Monitorizar os apoios dados às Equipas de Intervenção Permanente (EIP) através da criação dos Grupos de Primeiros Socorros (GPS), nomeadamente a sua fiscalização e otimização dos recursos afetos para este fim;
- g)Efetuar a gestão de aquisição de equipamentos partilhados, pelas corporações de bombeiros, com vista à economia de escala e eficiência da intervenção.
- 2.2 -Núcleo de Sensibilização (NS):
- a)Educar para o risco, adotando programas de formação e informação às populações acerca dos riscos a que estes estão expostos, bem como as medidas a adotar em caso de emergência, nomeadamente criar «pontos seguros» em zonas do concelho, que permitirão ao cidadão aceder a equipamentos de suporte básico de vida ou informações úteis;
- b)Divulgar os Planos de Emergência e os Planos Especiais através de ações de sensibilização aos diversos atores da comunidade;
- c)Elaborar publicações sobre os riscos e medidas de precaução, evacuação e salvamento;
- d)Utilizar novas tecnologias de comunicação e informação, redes sociais, alertas através de uma app criada para o efeito, explorando a rede wi-fi do município (ex. alertas automáticos em dias críticos para os incêndios, frio, entre outros);
- e)Implementar programas de sensibilização sobre alterações climáticas, viver sem riscos, socorrismo infantil e juvenil, procedimentos de evacuação e técnicas elementares de primeiros socorros;
- f)Verificar a existência de planos de segurança atualizados em edifícios públicos, em empresas e indústrias no concelho;
- g)No âmbito de visitas regulares a edifícios, verificar o cumprimento das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) quanto às categorias de risco e no que respeita à sua utilização, nos termos da legislação aplicável;
- h)Criar unidades locais de proteção civil em parceria com as freguesias/uniões de freguesias para avaliação das vulnerabilidades, sensibilização e informação ao público e no apoio à gestão de ocorrências, nos termos definidos no PMEPCO;
- i)Promover o associativismo juvenil no âmbito da proteção civil;
- j)Promover, isoladamente ou em colaboração com outras entidades, ações de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social, designadamente de prevenção rodoviária e proteção ambiental, segurança informática.
- 3 -Na direta dependência da PCM, funciona a Unidade de Prevenção e Planeamento (UPP) à qual compete as seguintes funções:
- a)Atualizar e divulgar o PMEPCO, o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), o Plano Operacional Municipal (POM) e outros planos especiais em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- b)Promover a resposta integrada e permanente das forças de segurança e socorro no concelho, através de um plano de reuniões periódicas;
- c)Participar na definição de locais para a instalação de estações meteorológicas e hidrométricas de monitorização e difusão dos respetivos dados, integrados em sistemas de alerta, em articulação com o GIT e com o DITIC;
- d)Proceder à identificação de situações sensíveis e propor medidas de vigilância e acesso rápido em caso de emergência;
- e)Garantir condições de acessibilidade e de circulação aos núcleos urbanos antigos, promovendo a intervenção rápida e eficaz das forças de segurança e de socorro em direta articulação com a DMT;
- f)Manter um registo atualizado da informação georreferenciada com interesse para a atividade de proteção civil, em coordenação com o NAP, e difundi-la permanentemente pelas forças de segurança e de socorro;
- g)Manter um registo atualizado de recursos e meios disponíveis a destacar em caso de qualquer ocorrência, quer de entidades públicas, quer privadas, cujos recursos representam ferramentas de proteção civil em caso de emergência;
- h)Promover a articulação contínua com entidades responsáveis pela avaliação e pela resposta a riscos passíveis de se manifestarem no concelho;
- i)Garantir a existência de planos de segurança para cada evento no concelho, promovendo a sua divulgação prévia, bem como no decurso do evento a todos os utilizadores do mesmo;
- j)Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- k)Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de âmbito exclusivamente operacional, com todos os agentes de proteção civil e entidades de apoio;
- l)Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no concelho;
- m)Elaborar os pareceres necessários e tendentes à regularização das normas de segurança contra incêndios em edifícios;
- n)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
- o)Gerir e organizar a implementação de centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
- p)Utilizar novas tecnologias de comunicação e informação, redes sociais, alertas através de uma app criada para o efeito, explorando a rede wi-fi do município (ex. alertas automáticos em dias críticos para os incêndios, frio, entre outros);
- 3.1 -O Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM) depende hierarquicamente da UPP e tem por missão:
- a)Dirigir as atuações relacionadas com as atividades da PCM;
- b)Substituir as centrais de despacho dos corpos de bombeiros, decidindo automaticamente os meios de socorro de acordo com o respetivo plano prévio de intervenção ou, na sua ausência, de acordo com a disponibilidade e proximidade ao incidente no controlo das comunicações;
- c)Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro através de um centro de atendimento partilhado, que centraliza toda a informação e monitoriza a atividade dos agentes de proteção civil do concelho;
- d)Assegurar a coordenação dos recursos e do apoio logístico das operações de socorro, emergência e assistência realizadas por todas as organizações integrantes do SIOPS, ao nível municipal;
- e)Proceder à recolha de informação estratégica, relevante para as missões de proteção e socorro, detida pelas organizações integrantes dos CCOM, bem como promover a sua gestão;
- f)Recolher e divulgar, por todos os agentes em razão da ocorrência e do estado de prontidão, informações de carácter estratégico essencial à componente de comando operacional tático;
- g)Informar permanentemente a Autoridade política respetiva de todos os factos relevantes que possam gerar problemas ou estrangulamentos no âmbito de resposta operacional;
- h)Garantir a gestão e acompanhamento de todas as ocorrências, assegurando uma resposta adequada no âmbito do SIOPS;
- i)Gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC.
- 3.2 -O Núcleo de Análise e Prospetiva (NAP) depende hierarquicamente da UPP e tem por missão:
- a)Promover a investigação e análise técnico-científica na área da proteção civil;
- b)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- c)Promover a construção e implementação de modelos de cenarização de eventos ou multi-eventos, espacializando dinâmicas evolutivas de fenómenos naturais e/ou antrópicos selecionados no concelho, em colaboração com o GIT;
- d)Promover a análise e avaliação do perfil da comunidade espacial SIG e o seu nível de inteligência geográfica, em colaboração com o GIT;
- e)Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção, como medida de segurança, face aos riscos inventariados, com vista à articulação de meios face a cenários futuros;
- f)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
- g)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
- h)Desenvolver esforços para a captação de recursos externos ao município, através da celebração de parcerias e coproduções, de obtenção de apoios e patrocínios e da candidatura a programas nacionais e internacionais em articulação com o GATPI;
- i)Sinalizar zonas de risco com informação e medidas de precaução, evacuação e salvamento;
- j)Analisar e monitorizar o padrão de ocorrências e de eventos em Proteção Civil, no concelho, integrando os vários atores e stakeholders do sistema, constituindo-se como um Observatório de Segurança que permita conhecer as fragilidades do território e conceber as medidas para as atenuar;
- k)Inventariar os perigos suscetíveis de se manifestarem na área do concelho e proceder à avaliação dos riscos respetivos, para se priorizarem ações mitigadoras;
- l)Elaborar estudos detalhados de avaliação de riscos específicos, sempre que se justifique;
- m)Elaborar estudos técnico-científicos conducentes à caracterização, análise e avaliação da vulnerabilidade social no município, por se tratar de um indicador fundamental para a governação do risco, envolvendo os processos e consequências associadas a eventos de origem natural, tecnológica ou mista em direta articulação com o GIT;
- n)Implementar medidas de adaptação climática no município através da sua integração nas políticas setoriais locais, suportada no conhecimento científico das consequências e das vulnerabilidades atuais e futuras em articulação com as unidades orgânicas competentes, nomeadamente com o GIT e com o DAQV;
- o)Fomentar em articulação com o GATPI, a elaboração de projetos estratégicos tendentes à exploração de programas de financiamento, interno ou externo;
- p)Constituir uma comissão que estude, desenvolva e proponha um novo modelo detalhado de Corpo de Bombeiros com vista à criação de Agrupamentos de Bombeiros;
- q)Promover a identificação de processos de geração de informação espacial derivada, associados à utilização de modelos de simulação, passiveis de serem utilizados em contextos adequados à tomada de decisão;
- r)Identificação de insuficiências e/ou aspetos passiveis de melhoramento e desenvolvimento.
- 4 -A UPP é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.
- 5 -A PCM é dirigida por um Diretor de Departamento.
São Direções Municipais:
- a)Direção Municipal de Administração Geral (DMAG);
- b)Direção Municipal de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DMOTDU);
- c)Direção Municipal de Obras, Gestão Ambiental e Habitação (DMOGAH);
- d)Direção Municipal de Educação, Desenvolvimento Social e Cultura (DMEDSC).