A Divisão de Património, designada abreviadamente por DP, tem por missão gerir e centralizar a informação relativa ao património municipal, independentemente da sua natureza, de modo a fornecer ao município a informação que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal.
- 1 -São atribuições genéricas da DP, à qual compete nomeadamente as seguintes funções:
- a)Assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel dos domínios público e privado municipal, bem como os registos referentes à oneração e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos;
- b)Promover a gestão ativa e dinâmica do património municipal tendo em conta critérios de rentabilidade económico-financeira;
- c)Contribuir para a implementação da política de uso de solos e gerir bolsas de terreno municipais, em articulação com as demais unidades orgânicas;
- d)Instituir um sistema de seguros do património municipal e de outras responsabilidades decorrentes da atividade do município, assegurando a sua gestão e regularização nos termos contratuais;
- e)Garantir e colaborar com o DOM, o DHM, a DPS-USST e com a PCM na implementação das medidas de autoproteção e emergência nos edifícios municiais;
- f)Assegurar a gestão financeira dos armazéns mediante o controlo dos stocks e encomendas, mantendo atualizado o inventário e o respetivo plano de necessidades, bem como a gestão do armazenamento de bens de imobilizado de acordo com critérios de economia, eficiência e eficácia, em articulação com os serviços;
- g)Garantir uma gestão eficiente dos recursos materiais através de um sistema de controlo de consumos e assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de água, gás e energia às instalações do município;
- h)Gestão dos contratos de arrendamento, concessões, comodatos e cedências, gestão dos espaços disponíveis, faturação de rendas e consumos, e gestão de arrendamentos na qualidade de inquilino;
- i)Assegurar o processo de atribuição e a gestão dos espaços, destinados a atividades sociais ou comerciais, no sentido da dinamização da vida dos bairros municipais;
- j)Aquisição, manutenção e reparação de mobiliário e equipamento de escritório e outros bens móveis necessários ao regular funcionamento dos serviços, exceto dos equipamentos informáticos, eletrónicos, mecânicos e de transporte, bem como de outros bens específicos abrangidos pelas competências adstritas a outros serviços.
- 2 -Para a prossecução da sua missão compete à DP, através dos seus Núcleos e Unidade, nomeadamente as seguintes funções:
- 2.1 -Núcleo de Imobilizado (NI):
- a)Criar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens do património municipal, independentemente da sua natureza e modalidade de utilização incluindo o Parque Habitacional Municipal da responsabilidade dos serviços de promoção habitacional, de reabilitação urbana e de obras municipais;
- b)Assegurar o cadastro dos bens imóveis municipais, numa base georreferenciada e a sua disponibilização no Geoportal, em colaboração com o GIT;
- c)Criar e manter atualizado, em colaboração com o DACTPH, o inventário do acervo municipal de arte;
- d)Promover a corresponsabilização dos serviços pelos bens sob sua administração, através da figura do gestor de bens móveis, assegurando que os mesmos comuniquem as alterações à situação dos bens sob sua responsabilidade, designadamente quando ocorram transferências, abates, reparações e beneficiações;
- e)Acompanhar os processos de aquisição de bens móveis de forma a garantir o registo, inventário e etiquetagem antes da sua disponibilização aos serviços;
- f)Gerir, em articulação com a DGSI, todos os equipamentos de impressão, incluindo os multifunções, distribuição, manutenção e renovação do parque, assegurando, através da UGA, o fornecimento contínuo dos consumíveis necessários;
- g)Desenvolver e manter um sistema de codificação de locais para todos os edifícios propriedade do município, a ser utilizado para a localização dos bens móveis e na identificação dos espaços por todos os serviços;
- h)Criar e atualizar os chaveiros de segurança e de gestão, em articulação com a DPM e a USG, bem como controlar a realização de cópias;
- i)Promover os processos de abate ou alienação de bens móveis, em colaboração com os Gestores de Bens Móveis, assegurando o cumprimento dos requisitos legais;
- j)Assegurar a correta inventariação de todos os negócios jurídicos relacionados com bens imóveis incluindo os referentes ao Parque Habitacional Municipal, bem como os provenientes da receção das obras de urbanização e de construção a integrar no património municipal;
- k)Garantir a inventariação anual do imobilizado e validar periodicamente o imobilizado em curso;
- l)Executar as tarefas de recolha e processamento da informação alfanumérica e cartográfica de base, para a atividade do município, no âmbito da informação patrimonial em colaboração com o GIT.
- 2.2 -Núcleo de Gestão de Procedimentos e Condomínios (NGPC):
- a)Verificar o cumprimento dos requisitos legais e avaliar as condições económicas dos atos que alterem ou onerem o património imóvel municipal, diligenciando, em articulação com o GCAJ-NIAN, os subsequentes registos de propriedade e patrimoniais;
- b)Acompanhar e verificar os negócios jurídicos de aquisição ou alienação de bens imóveis, desde o início dos procedimentos, tendo em vista o registo atempado das alterações patrimoniais, procedendo às desafetações, anexações ou outros procedimentos necessários à prossecução das estratégias de planeamento definidas;
- c)Instruir os procedimentos de pré-contratação relativos à alienação ou oneração dos bens imóveis municipais, informando das condições contratuais;
- d)Instruir os procedimentos de abate ou alienação de bens móveis, assegurando o cumprimento nos termos acordados;
- e)Colaborar na preparação de contratos e protocolos com incidência no património municipal, garantindo a sua gestão e o seu cumprimento nos termos acordados;
- f)Assegurar o cadastro de ocupantes e arrendatários de prédios e terrenos municipais sob sua gestão, com exceção dos incluídos no Parque Habitacional Municipal e na Habitação Jovem (fogos residenciais), procedendo à respetiva atualização em articulação com o DHM e o DPERU;
- g)Proceder à gestão dos arrendamentos/cedências e outros contratos que onerem os imóveis municipais, com exceção dos Fogos Residenciais do Parque Habitacional Municipal e da Habitação Jovem, garantindo a gestão e atualização dos respetivos contratos;
- h)Assegurar a representação do município na administração dos condomínios e a gestão dos contratos de arrendamento, enquanto proprietário ou arrendatário.
- 3 -Unidade de Gestão de Armazéns (UGA):
- a)Proceder à constituição de stocks e geri-los de forma racional, de acordo com os critérios definidos e em articulação com os serviços;
- b)Garantir o armazenamento e gestão material dos bens e o respetivo fornecimento mediante requisição própria;
- c)Gerir os fornecimentos contínuos encomendando material de acordo com o consumo dos serviços, controlar valores e prazos das requisições externas, e alertar os serviços para a necessidade de abertura de novos procedimentos aquisitivos;
- d)Colaborar na elaboração do plano anual de aquisições de materiais de armazém, realizando levantamentos de necessidades em articulação como os serviços;
- e)Realizar inventários periódicos, proceder a regularizações e acompanhar as auditorias internas e externas aos armazéns;
- f)Proceder à gestão do armazenamento dos bens de imobilizado de acordo com critérios de economia, eficiência e eficácia, em articulação com os serviços;
- g)Assegurar a gestão dos armazéns em articulação com as unidades orgânicas intervenientes e com o recurso a novas metodologias para gestão de armazéns.
- 3.1 -A UGA é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.
- 4 -Compete ainda à DP, as seguintes funções:
- a)Colaborar com o GIT na criação e atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências;
- b)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- c)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais.