A Divisão de Sistemas Aplicacionais, designada abreviadamente por DSA, tem por missão implementar, manter, instalar ou desenvolver o software aplicacional e os sistemas de informação e gestão de conhecimento utilizados pelos serviços, posicionando-se como alavanca da modernização administrativa e tecnológica, numa lógica de inovação e permanente adequação à evolução dos sistemas de informação e às necessidades decorrentes da atividade municipal.
- 1 -Na prossecução da sua missão compete, à DSA, através dos seus Núcleos, designadamente as seguintes funções:
- 1.1 -Núcleo de Gestão e Implementação de Aplicações (NGIA):
- a)Implementar e apoiar a exploração dos sistemas de informação e garantir que as aplicações asseguram a necessária integração dos principais circuitos de informação, tendo em vista a melhoria dos serviços prestados pelo município;
- b)Promover a proximidade e melhoria da qualidade do serviço prestado ao cidadão, através da disponibilização de canais públicos de comunicação e ferramentas Web da nova era digital, contribuindo para uma gestão participada em articulação com a DGO;
- c)Apoiar a exploração dos sistemas de informação e garantir que as aplicações asseguram a necessária integração dos principais circuitos de informação, tendo em vista a melhoria dos serviços prestados pelo município;
- d)Assegurar as especificações e metodologia de interoperabilidade com e entre todo o universo aplicacional;
- e)Assegurar a gestão de todo o universo aplicacional, incluindo o ciclo de vida de cada aplicação, desde a fase do levantamento de requisitos até à utilização em ambiente produtivo;
- f)Gestão de aplicações (3.ª linha de apoio aos utilizadores);
- g)Promover, acompanhar e coordenar a utilização dos diversos sistemas aplicacionais junto dos diversos serviços e unidades orgânicas do município;
- h)Auxiliar o NGRC na identificação e na gestão dos riscos da atividade da Divisão, e assegurar uma gestão em conformidade com as políticas de segurança e de controlo que se encontrem estabelecidas.
- 1.2 -Núcleo de Análise e Gestão de Informação (NAGI):
- a)Implementar e apoiar a exploração de sistemas que contribuam para melhorar a capacidade da gestão do conhecimento numa lógica de fornecimento de informação de gestão e de suporte à decisão;
- b)Apoiar a exploração de sistemas que contribuam para melhorar a capacidade da gestão do conhecimento numa lógica de fornecimento de informação de gestão e de suporte à decisão;
- c)Desenvolver e implementar sistemas de Inteligência do Negócio que contribuam para melhorar a capacidade da gestão do conhecimento;
- d)Promover a otimização, tratamento, análise e gestão do Big Data, inerentes às diversas plataformas, sistemas de informação e dispositivos IoT;
- e)Promover a integração e computação dos dados decorrentes das diversas iniciativas de Oeiras Território Inteligente;
- f)Promover a proximidade, transparência e melhoria da qualidade do serviço prestado ao cidadão, através dos diversos canais e plataformas do município;
- g)Promover a utilização de sistemas de inteligência artificial associada à computação e ciência dos dados.
- 1.3 -Núcleo de Investigação e Desenvolvimento (NID):
- a)Traduzir os requisitos de negócio num desenho funcional ou técnico, que garanta o desenvolvimento de aplicações ou a melhoria das mesmas, de acordo com necessidades específicas dos serviços;
- b)Gerir o ciclo de vida do desenvolvimento das aplicações, planeando a sua manutenção e garantindo sempre que necessário à sua evolução identificando e gerindo as atividades e os riscos de cada release;
- c)Controlar a qualidade de cada release, através da manutenção de um ambiente e metodologia de testes que garanta os impactos esperados na entrada em produção dos mesmos;
- d)Elaborar a documentação de cada release, bem como proceder à avaliação da satisfação dos utilizadores com a mesma, após a entrada no ambiente de produção.
- e)Em articulação com a DGSI, implementar e apoiar na integração dos sistemas de gestão de bases de dados e do restante middleware, com a arquitetura aplicacional existente;
- f)Apoiar o NEI na definição e implementação da arquitetura aplicacional;
- g)Promover e realizar estudos e projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico, nos diversos domínios das tecnologias e sistemas de informação;
- h)Promover e assegurar o estudo, a conceção e o desenvolvimento de sistemas de informação orientados para o Governo Eletrónico e para a inovação;
- i)Desenvolvimento, gestão e administração de portais, em articulação com os serviços do Município;
- j)Assegurar o funcionamento de um laboratório de desenvolvimento e certificação de novos projetos suportado em estágios e equipas externas multidisciplinares;
- k)Promover a ligação com a Academia no sentido de potenciar as competências e inovação associada aos sistemas de informação do município;
- l)Garantir, em parceria com a DGO-SAM, a elaboração e aplicação do Plano de Preservação Digital;
- m)Promover o desenvolvimento e integração de novas tecnologias disruptivas, inerentes à transformação digital.
- 2 -Compete ainda à DSA, as seguintes funções:
- a)Colaborar com o GIT na criação e atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências;
- b)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- c)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais.