A Direção Municipal de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, designada abreviadamente por DMOTDU, tem por missão assegurar o planeamento estratégico integrado do território, promover o desenvolvimento económico e social e a qualificação urbana, através da elaboração de instrumentos de gestão territorial e urbanística, de programas sectoriais e projetos estruturantes com incidência no território municipal.
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete à DMOTDU, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Elaborar, rever, atualizar e monitorizar todos os instrumentos de gestão territorial, incluindo o Plano Diretor Municipal, promovendo a implementação da estratégia municipal de ordenamento do território;
- b)Garantir os instrumentos e processos de planeamento e estruturação urbana e da mobilidade e transportes;
- c)Garantir o planeamento e execução das operações de reabilitação urbana;
- d)Promover o planeamento, a localização e o estudo das soluções urbanísticas dos programas de habitação municipal;
- e)Garantir o planeamento da incidência territorial das redes de equipamentos educativos, desportivos, sociais e culturais;
- f)Promover o planeamento e a elaboração dos programas e projetos para a definição da estrutura ecológica e a concretização das medidas para a qualificação ambiental do território municipal;
- g)Garantir as operações urbanísticas a realizar no território municipal, assegurando a articulação entre os diferentes agentes públicos ou privados que intervêm no desenvolvimento urbano;
- h)Definir estratégias para o ordenamento do território e desenvolvimento urbano, promovendo iniciativas conjuntas entre os departamentos que lhe estão afetos, assegurando a articulação entre o ordenamento do território, o planeamento urbano, o planeamento das intervenções de qualificação ambiental e de definição da estrutura verde, das infraestruturas e da mobilidade e transportes, e supervisionar todos as operações urbanísticas com incidência relevante no modelo de estruturação urbana a implementar;
- i)Promover a articulação com os organismos da Administração Central e entidades com jurisdição no território municipal ou com intervenção nos processos de decisão no âmbito do ordenamento do território, do planeamento urbano e da gestão urbanística;
- j)Acompanhar a elaboração dos Instrumentos de Gestão Territorial dos Municípios adjacentes ao território de Oeiras e dos Municípios da Área Metropolitana de Lisboa (AML), a elaboração de Instrumentos de Gestão Territorial de âmbito regional, a estratégia e a dinâmica geral de desenvolvimento da Região de Lisboa e Vale do Tejo;
- k)Promover e supervisionar a concertação entre operações urbanísticas promovidas por iniciativa pública e investimento privado, garantindo a definição e programação articulada das intervenções no território municipal;
- l)Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade setoriais, nomeadamente no planeamento territorial de novos programas habitacionais, das redes de equipamentos educativos, desportivos, sociais e culturais, dos programas para a mobilidade, para produção urbana de energia renovável;
- m)Promover a operacionalização das decisões do executivo municipal e assegurar a resposta tempestiva das unidades orgânicas que integram a DMOTDU, no contexto das competências cometidas de acordo com o presente regulamento;
- n)Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade setoriais;
- o)Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal e as unidades orgânicas, nos contextos das competências regulamentarmente cometidas;
- p)Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação e a articulação integrada dos projetos de dimensão transversal;
- q)Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão do município;
- r)Promover reuniões periódicas de articulação, coordenação e monitorização da atividade desenvolvida pelos vários serviços municipais;
- s)Garantir e acompanhar a implementação, a monitorização e a avaliação do Plano de Desenvolvimento Estratégico do mandato, através do acompanhamento do planeamento e da orçamentação da atividade municipal de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando a sua derivação em programas, projetos e iniciativas, com identificação de prioridades, responsabilidades e cumprimento dos prazos estabelecidos;
- t)Diligenciar, junto dos departamentos que lhe são afetos, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
- u)Promover a existência e atualização de regulamentos e de planos estratégicos em todas as áreas de atuação municipal em articulação com o GCAJ e demais unidades orgânicas;
- v)Assegurar a articulação, cooperação e comunicação entre os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços, bem como do serviço prestado ao munícipe;
- w)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da sua eficácia, eficiência e economia, tendo como fim a melhoria contínua do serviço prestado;
- x)Acompanhar e prestar apoio às entidades externas competentes com funções inspetivas e de controlo, cabendo-lhe em especial a coordenação do exercício do contraditório, o acompanhamento e a garantia da adoção, pelos serviços, das recomendações formuladas, em especial articulação com o GCAJ e com o GAM;
- y)Garantir a articulação com as empresas municipais e outras entidades em que o município detenha participação no respetivo capital social ou equiparado, assegurando a monitorização de contratos-programa ou outros instrumentos jurídicos, tendo em vista o cumprimento dos objetivos estabelecidos;
- z)Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, bem como às restantes unidades orgânicas;
- aa)Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho.
- 2 -Na direta dependência da DMOTDU funciona a Unidade de Gestão de Programas Estratégicos (UGPE) à qual compete nomeadamente as seguintes funções:
- a)Participar nos processos de revisão e assegurar a monitorização do Plano Estratégico para o mandato do executivo municipal, nos eixos estratégicos e objetivos definidos no âmbito das atribuições da DMOTDU, em articulação com a DMAG;
- b)Assegurar a coordenação das propostas para as GOP apresentadas pelos Departamentos que integram a Direção Municipal e acompanhar os trabalhos de preparação do Orçamento Municipal;
- c)Assegurar a gestão integrada dos Programas e Projetos desenvolvidos no âmbito das competências da DMOTDU;
- d)Elaborar os relatórios de síntese das atividades da DMOTDU, agregando e integrando os relatórios de atividades das respetivas unidades orgânicas;
- e)Promover a elaboração e acompanhar os estudos e planos estratégicos de incidência territorial, em articulação com o DOTPU;
- f)Manter atualizada, em articulação com o GIT, a informação de suporte ao ordenamento do território e planeamento urbano, nomeadamente os dados relativos à Região de Lisboa e Vale do Tejo, à Área Metropolitana de Lisboa e ao Município de Oeiras;
- g)Elaborar estudos de viabilidade económica de investimentos urbanos a promover pela Câmara Municipal, de soluções urbanísticas propostas em instrumentos de gestão territorial, de estudos urbanísticos de iniciativa municipal ou propostas de contratualização de operações urbanísticas de iniciativa municipal ou de entidades privadas;
- h)Assegurar a coordenação da participação de técnicos e dirigentes da DMOTDU nos eventos promovidos pelas organizações nacionais e internacionais no âmbito do Ordenamento do Território, Planeamento Urbano, Gestão Urbanística, Desenvolvimento Sustentável das Cidades, Mobilidade e Transportes, Ecologia Urbana, e outros domínios com incidência no território e desenvolvimento urbano, de que a Câmara Municipal é membro ou associado;
- i)A UGPE é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.
- 3 -Na direta dependência da DMOTDU funciona também a Unidade de Atendimento e Apoio Administrativo (UAAA) à qual compete nomeadamente as seguintes funções:
- a)Organizar e gerir o serviço de receção de pedidos de licenciamento e de autorização administrativa de obras de edificação e urbanização, comunicação prévia, comunicação de inicio de trabalhos, de pedidos de licenciamento de instalação, designadamente dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, não alimentares e de prestação de serviços, dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, dos empreendimentos turísticos destinados à atividade de alojamento turístico e da atividade industrial;
- b)Promover a disponibilização, aos interessados, da informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor, assim como o estado dos seus processos;
- c)Organizar e gerir um serviço de receção de pedidos de licenciamento e de autorização administrativa relativos a licenças de representação junto das entidades licenciadoras para a realização de festas ou espetáculos públicos com fins de beneficência e de espetáculos desportivos, à prestação de serviços de restauração e bebidas não sedentárias, ao alargamento de horário de funcionamento, distribuição de publicidade, a recinto de diversão provisória, recinto improvisado e recinto itinerante, relativo a ruído, à realização de peditórios, fogueiras e queimadas, e, ainda, à utilização de espaços municipais para filmagens, gravações e fotografia;
- d)Promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação;
- e)Proceder à georreferenciação no SIGM, em articulação com o GIT, do objeto das pretensões referidas nas alíneas anteriores;
- f)Promover, em articulação com a DGO e com o DITIC, a racionalização e agilização de procedimentos suportados num sistema de informação adequado, assim como implementar um modelo de atendimento e tratamento das sugestões e reclamações relativas à urbanização e edificação;
- g)Emitir e registar os títulos de autorização e de licenciamento de operações urbanísticas decorrentes dos processos aprovados, cuja instrução foi acompanhada pelas unidades orgânicas do Departamento;
- h)Assegurar o registo e controlo de expediente de todos os Departamentos da DMOTDU;
- i)Promover o controlo da validade administrativa e financeira dos alvarás de autorização e de licenciamento;
- j)Elaborar certidões e cópias autenticadas dos projetos e cartografia em geral, incluindo os referentes ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);
- k)Emitir e registar os títulos de autorização e de licenciamento de operações urbanísticas decorrentes dos processos aprovados cuja instrução foi acompanhada pelas unidades orgânicas do Departamento;
- l)Assegurar todas as funções inerentes ao atendimento e apoio administrativo, designadamente a cobrança de taxas;
- m)Organizar os processos relativos à toponímia e numeração de polícia assegurando as atualizações cadastrais respetivas e registo no SIGM, em articulação com o GIT.
- 3.1 -A UAAA é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.
- 4 -A DMOTDU compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares, competindo-lhe a supervisão e coordenação das mesmas e das respetivas subunidades flexíveis:
- a)Gabinete de Inteligência Territorial (GIT);
- b)Departamento de Ordenamento do Território e Planeamento Urbano (DOTPU);
- c)Departamento de Gestão Urbanística (DGU);
- d)Departamento de Projetos Especiais e Reabilitação Urbana (DPERU).