A Divisão de Ordenamento do Território, designada abreviadamente por DOT, tem por missão elaborar, rever, atualizar e monitorizar programas e planos territoriais de âmbito municipal, assegurando o macro planeamento do território do município, incluindo os procedimentos de alteração, revisão e monitorização do Plano Diretor Municipal.
Para a prossecução da sua missão compete à DOT, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Acompanhar a elaboração, revisão ou alteração de programas e planos territoriais de âmbito nacional, regional e intermunicipal;
- b)Assegurar o macro planeamento do território do município, no que respeita ao ordenamento do território, com os diversos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, ou através de estudos urbanísticos, conducentes ao desenvolvimento urbano estratégico do concelho, assim como a sua compatibilização com os planos territoriais dos municípios vizinhos;
- c)Monitorizar a implementação do Plano Diretor Municipal e promover a sua revisão, assim como todos os procedimentos subjacentes à sua dinâmica, promovendo e acompanhando a atualização de todos os elementos que o acompanham;
- d)Assegurar e acompanhar a conceção de novos planos territoriais de âmbito municipal, assim como todos os procedimentos subjacentes à sua dinâmica, nomeadamente dos PU, PP e Unidades de Execução;
- e)Promover a adequação dos planos territoriais de âmbito municipal em vigor, às disposições do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
- f)Coordenar a elaboração dos estudos de caracterização e das cartas setoriais de suporte ao planeamento, à gestão e à decisão municipais em articulação com o GIT;
- g)Elaborar e acompanhar estudos destinados à programação e instalação dos novos programas municipais de Habitação;
- h)Elaborar estudos destinados à programação e instalação de redes de equipamentos;
- i)Emitir parecer, articular e concertar com os investidores privados e proprietários dos terrenos que apresentem propostas para a estruturação urbana das respetivas propriedades, em pedidos de informação prévia, operações de loteamento, ou pedidos de licenciamento de edifícios ou complexos edificados, quando localizados em áreas definidas para o estudo e implementação de soluções integradas de estruturação do modelo urbano, que concretizem a estratégia de desenvolvimento municipal;
- j)Garantir a atualização da informação relativa aos terrenos municipais resultantes de operações urbanísticas, em articulação com o DFP-DP, DGU e DOTPU-DPU;
- k)Acompanhar os planos e programas estratégicos da Agenda XXI, PELACO, PMAACO, PAESO, e outros, articulando os seus conteúdos com a estratégia para o ordenamento do território, em articulação com a UGPE e com o GIT;
- l)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- m)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais.