A Divisão de Planeamento Urbano, abreviadamente designada por DPU, tem por missão desenvolver os estudos urbanísticos necessários à estruturação urbana, apreciar e emitir parecer em pedidos de informação prévia e licenciamento de operações de loteamento ou de edificações de impacto relevante, em todas as áreas urbanas consolidadas estabelecidas no PDM, com exceção das áreas localizadas em Áreas de Reabilitação Urbana ou em Áreas Urbanas a Regenerar.
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete à DPU, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Prestar informação aos interessados sobre a edificabilidade e os usos admitidos em função da localização e em conformidade com enquadramento nas disposições regulamentares do Plano Diretor Municipal;
- b)Apreciar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão para os pedidos de informação prévia e licenciamento de operações de loteamento ou de licenciamento de edificações de impacto relevante, localizadas em todas as áreas urbanas consolidadas estabelecidas no PDM, com exceção das áreas localizadas em Áreas de Reabilitação Urbana ou em Áreas Urbanas a Regenerar;
- c)Articular, com a unidade orgânica respetiva, a apreciação dos projetos das especialidades para as obras de infraestruturas e/ou de urbanização inerentes às operações urbanísticas analisadas na Divisão;
- d)Promover a elaboração de estudos urbanísticos necessários à estruturação urbana em áreas onde os instrumentos de gestão territorial em vigor não detalhem as soluções urbanísticas e seja necessário concertar diversos interesses privados e os objetivos de interesse público.
- e)Promover e acompanhar a elaboração de estudos sectoriais de suporte aos estudos urbanísticos elaborados no âmbito das competências da Divisão e de enquadramento das propostas urbanísticas apresentadas pela iniciativa privada;
- f)Colaborar na elaboração ou alteração de regulamentos municipais na área urbanística;
- g)Informar sobre o cálculo das respetivas taxas de licenciamento;
- h)Acompanhar os processos de expropriação em articulação com o GCAJ;
- i)Garantir a devida articulação com a DOT;
- j)Colaborar com o GIT na criação e atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências;
- k)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- l)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais.