A Divisão de Licenciamento de Edificações Urbanas, abreviadamente designada por DLEU tem por missão instruir e emitir parecer sobre todas as pretensões no domínio dos processos de edificação de obras particulares, sujeitas ao regime de licenciamento e Comunicação Prévia. Compete-lhe, ainda, proceder ao licenciamento das atividades económicas e afins.
- 1 -Para a prossecução da sua missão, compete à Divisão de Licenciamento de Edificações Urbanas, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Executar todas as funções relativas ao licenciamento de edificações, garantindo a conformidade com a legislação e regulamentação aplicável, designadamente as relativas ao saneamento e apreciação de projetos e pedidos de licença de utilização;
- b)Analisar e propor a admissão da Comunicação Prévia de projetos de edificações;
- c)Emitir parecer sobre os pedidos de Informação Prévia e processos de licenciamento de obras de edificação particulares;
- d)Analisar e informar os pedidos de certidão de operações de destaque;
- e)Preparar a fundamentação dos atos de licenciamento ou de indeferimento dos respetivos pedidos;
- f)Elaborar estudos e projetos que visem garantir a qualidade arquitetónica e construtiva de edifícios ou conjuntos urbanos;
- g)Proceder ao licenciamento do funcionamento dos estabelecimentos comerciais, turísticos e de restauração e bebidas e equipamentos, bem como a licenciamentos afins como ruído e ocupação da via pública por motivo de obras e demais licenciamentos de natureza urbanística;
- h)Informar sobre o cálculo das respetivas taxas de licenciamento;
- i)Manter atualizados os recenseamentos dos estabelecimentos comerciais, turísticos e de restauração e bebidas e equipamentos;
- j)Promover o aconselhamento técnico a particulares no âmbito dos procedimentos que lhe compete apreciar;
- k)Instruir e licenciar ou autorizar os processos relativos à autorização de infraestruturas de telecomunicações móveis, inspeção de elevadores, depósitos e armazenamento de combustíveis e espaços de recreio à exceção dos temporários;
- l)Colaborar com o GIT na criação e atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências;
- m)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- n)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais.