A Divisão de Licenciamento de Obras de Urbanização e Fiscalização Técnica, abreviadamente designada por DLOUFT, tem por missão instruir e emitir parecer sobre todas as pretensões no domínio dos pedidos de licenciamento de obras de urbanização decorrentes de operações de loteamento ou de outras operações de edificação, relativos a arruamentos, espaços verdes, e iluminação pública, promovendo a consulta às entidades que devam emitir parecer, autorização ou aprovação, relativos a infraestruturas. Cabe-lhe ainda, fiscalizar e coordenar a execução das obras das urbanizações particulares, de todos os projetos de infraestruturas, assim como, assegurar a fiscalização técnica das obras de edificação e de urbanização objeto de licenciamento.
- 1 -Para a prossecução da sua missão, compete à Divisão de Licenciamento de Obras de Urbanização e Fiscalização Técnica (DLOUFT), nomeadamente as seguintes funções:
- a)Analisar os pedidos de licenciamento de obras de urbanização e do funcionamento das atividades económicas com os projetos e as condições aprovadas, bem como, de quaisquer obras, às específicas condições do seu licenciamento desencadeando, sempre que necessário a participação do ilícito, o embargo e os mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos delas encarregados;
- b)Fiscalizar e coordenar a execução das obras das urbanizações particulares, de todos os projetos de infraestruturas, em articulação com os serviços municipalizados, outros serviços municipais e com as empresas concessionárias de transporte e fornecimento de energia, redes de comunicações e outras;
- c)Efetuar as vistorias, previstas na lei, designadamente para o licenciamento e/ou autorização de demolições, emissões de alvarás de licença de utilização e constituição da propriedade horizontal e comunicação de início de trabalhos;
- d)Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos, no âmbito das suas funções;
- e)Emitir parecer técnico sobre os pedidos de licenciamento de obras de urbanização decorrentes de operações de loteamento ou de outras operações de edificação, relativos a arruamentos, espaços verdes, e iluminação pública, promovendo a consulta às entidades que devam emitir parecer, autorização ou aprovação, relativos a infraestruturas;
- f)Prestar informação sobre projetos de obras de urbanização, bem como, propor para aprovação as prescrições a que as mesmas devem obedecer;
- g)Criar e manter atualizada uma base de dados relativa às licenças de loteamento e às autorizações para a execução de obras de urbanização com vista à monitorização e avaliação dos indicadores de desenvolvimento urbano, em colaboração com o GIT;
- h)Informar sobre o cálculo das respetivas taxas de licenciamento;
- i)Assegurar a fiscalização técnica das obras de urbanização objeto de licenciamento;
- j)Realizar as vistorias para a receção provisória e definitiva das obras de urbanização a ceder ao Município para integração no domínio público, em articulação com o SIMAS e outras unidades orgânicas da Câmara Municipal responsáveis pela manutenção da rede viária municipal e dos espaços exteriores públicos;
- k)Realizar as vistorias e verificações tendentes à concessão de autorização de utilização das edificações para a concessão de licenças de utilização;
- l)Assegurar a fiscalização e acompanhamento técnicos das obras de edificação promovidas por particulares;
- m)Promover a realização de vistorias tendentes a verificar as condições de salubridade e segurança de qualquer edificação e bem assim das que ameacem ruína ou estejam devolutas;
- n)Colaborar com o GIT na criação e atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências;
- o)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- p)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais.