A Direção Municipal de Obras, Gestão Ambiental e Habitação designada abreviadamente por DMOGAH tem por missão promover a execução dos projetos, a contratação das empreitadas de construção das obras municipais ou a execução de obras de requalificação e manutenção dos edifícios municipais, dos equipamentos e do espaço público, com vista a garantir a qualidade das instalações e equipamentos municipais e assegurar a gestão eficiente das operações de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos e da limpeza urbana para assegurar a qualidade ambiental e o conforto no usufruto do espaço urbano público, promovendo a conservação e requalificação do Parque Habitacional Municipal e os Novos Programas de Habitação, de acordo com os objetivos definidos pela Câmara Municipal.
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete à DMOGAH, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Implementar os projetos que concretizam a estratégia municipal para a melhoria da qualidade de vida no município, através da realização de obras no âmbito da rede viária, infraestruturas, equipamentos e espaço público;
- b)Assegurar a gestão das operações de manutenção dos espaços verdes municipais, de recolha e transporte de resíduos urbanos, de limpeza urbana e higiene pública, bem como de limpeza e conservação das linhas de água e da orla ribeirinha, com vista à qualificação do território e do ambiente urbano municipal;
- c)Promover o bem-estar animal no território municipal;
- d)Promover a implementação dos projetos e programas que visam responder às carências municipais de habitação, e realizar as obras de adaptação, beneficiação ou conservação, que assegurem as adequadas condições de habitabilidade nos edifícios que integram o parque habitacional municipal;
- e)Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade setoriais;
- f)Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal e as unidades orgânicas, nos contextos das competências regulamentarmente cometidas;
- g)Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação e articulação integrada dos projetos de dimensão transversal;
- h)Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão do município;
- i)Promover reuniões periódicas de articulação, coordenação e monitorização da atividade desenvolvida pelos vários serviços municipais;
- j)Garantir e acompanhar a implementação, a monitorização e a avaliação do Plano de Desenvolvimento Estratégico do mandato, através do acompanhamento do planeamento e da orçamentação da atividade municipal de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando a sua derivação em programas, projetos e iniciativas, com identificação de prioridades, responsabilidades e cumprimento dos prazos estabelecidos;
- k)Diligenciar, junto dos departamentos que lhe são afetos, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
- l)Promover a existência e atualização de regulamentos e de planos estratégicos em todas as áreas de atuação municipal em articulação com o GCAJ e demais unidades orgânicas;
- m)Assegurar a articulação, cooperação e comunicação entre os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços, bem como do serviço prestado ao munícipe;
- n)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da sua eficácia, eficiência e economia, tendo como fim a melhoria contínua do serviço prestado;
- o)Acompanhar e prestar apoio às entidades externas competentes com funções inspetivas e de controlo, cabendo-lhe em especial a coordenação do exercício do contraditório, o acompanhamento e a garantia da adoção, pelos serviços, das recomendações formuladas, em especial articulação com o GCAJ e com o GAM;
- p)Garantir a articulação com as empresas municipais e outras entidades em que o município detenha participação no respetivo capital social ou equiparado, assegurando a monitorização de contratos-programa ou outros instrumentos jurídicos, tendo em vista o cumprimento dos objetivos estabelecidos;
- q)Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, bem como às restantes unidades orgânicas;
- r)Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho.
- 2 -Na dependência direta da DMOGAH funciona o Núcleo de Gestão do Projeto da Vinha e do Vinho Villa Oeiras que tem por missão garantir os processos de manutenção da vinha e do processo produtivo do Vinho de Carcavelos Villa Oeiras, incluindo a gestão funcional das adegas do Casal da Manteiga e do Palácio do Marquês de Pombal, a gestão da comercialização, promoção, comunicação, marketing e investigação & desenvolvimento, de acordo com a visão, missão e objetivos da estratégia definida, bem como das áreas funcionais nela identificadas.
- 3 -A DMOGAH integra os seguintes Departamentos:
- a)Departamento de Obras Municipais (DOM);
- b)Departamento de Ambiente e Qualidade de Vida (DAQV);
- c)Departamento de Habitação Municipal (DHM).