O Departamento de Obras Municipais, designado abreviadamente por DOM, tem por missão contribuir para a qualidade do município, promovendo a execução de projetos e obras municipais no âmbito da rede viária, infraestruturas, equipamentos e espaço público.
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete ao DOM, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Garantir o planeamento e a coordenação na elaboração de projetos e obras no âmbito da sua área de intervenção;
- b)Colaborar na necessária articulação com os demais serviços que intervenham no espaço público;
- c)Colaborar com a DP no fornecimento de informação de suporte à atualização do inventário e cadastro municipal, de bens móveis e imóveis;
- d)Definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que dirige, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;
- e)Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho;
- f)Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- g)Avaliar o mérito dos trabalhadores em função dos resultados de grupo, do empenho na prossecução dos objetivos e do espírito de equipa;
- h)Propor formação profissional adequada às necessidades específicas identificadas nas unidades orgânicas pelas quais é responsável;
- i)Assegurar a atividade operacional, de acordo com as orientações do executivo, participando em reuniões periódicas de coordenação e articulação com os serviços municipais, em prol da cooperação e alinhamento transversal à organização;
- j)Implementar a estratégia de comunicação interna e externa definida pelo executivo, em articulação com o Gabinete de Comunicação;
- k)Garantir o planeamento, orçamentação e aquisição de bens e serviços necessários à sua atividade, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações técnicas e funcionais;
- l)Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais;
- m)Assegurar a articulação, cooperação e comunicação com os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe;
- n)Monitorizar, avaliar e divulgar interna e regularmente os índices de satisfação do público relativo aos serviços prestados, de modo a que estes sejam incorporados nas suas práticas de gestão;
- o)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- p)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais.
- 2 -Na direta dependência do DOM, funciona a Unidade de Planeamento e Gestão Obras (UPGO), cabendo-lhe as seguintes funções:
- a)Analisar a adequação das propostas técnicas, provenientes das unidades orgânicas do DOM, para a abertura de procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços e locação no âmbito do departamento, garantindo a conformidade normativa dos mesmos e a respetiva uniformização processual, bem como elaborar as requisições internas, as peças procedimentais e toda a documentação necessária;
- b)Proceder à tramitação e monitorização, com acompanhamento jurídico-administrativo, em todas as suas fases, dos procedimentos de pré-contratação de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens, serviços e locação até à fase de envio para a unidade orgânica requisitante, na fase de execução do contrato, consignação da obra e assinatura do contrato;
- c)Elaborar documentos de suporte para acompanhamento dos Autos de Mediação de Trabalho de Empreitadas, para efeitos do seu pagamento;
- d)Monitorizar as garantias prestadas no âmbito dos contratos de empreitadas de obras públicas, incluindo a elaboração de variados mapas de apoio à sua gestão, apoio aos técnicos gestores das empreitadas, elaboração de autos de vistoria e liberação de caução, com posterior encaminhamento aos serviços competentes para efeitos da sua liberação;
- e)Elaborar Autos de Receção Definitiva das empreitadas do Departamento;
- f)Elaborar documentação de suporte dos contratos de empreitada, em articulação com o GCAJ-NIAN, para efeitos de outorga dos contratos de empreitadas de obras públicas e para efeitos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas;
- g)Elaborar as requisições internas e fichas de contratação, sob proposta e apreciação técnica das unidades orgânicas do DOM, para efeitos de aquisição de bens e/ou serviços e locação;
- h)Prestar apoio jurídico ao Departamento, no âmbito da sua missão, através de análises e pareceres jurídicos, informações e compilação de documentação sobre os processos de empreitadas de obras públicas com vista a responder, quando solicitado, às entidades inspetivas, bem como elaboração de propostas de deliberação e outra documentação necessária de suporte à instrução e decisão, em articulação com o GCAJ sempre que se justifique;
- i)Assegurar o preenchimento e monitorização de todos os documentos de gestão, definidos pelo executivo, nomeadamente Plano de Desenvolvimento Estratégico, Plano de Prevenção de Riscos de Gestão (PPRGC), Relatórios de Gestão e Informação à Assembleia Municipal, bem como acompanhar os processos de candidatura de projetos e obras do DOM;
- j)Centralizar e assegurar a informação do Departamento, no âmbito, nomeadamente de recursos humanos e comunicação com outras unidades orgânicas;
- k)Garantir o cumprimento dos requisitos legais de segurança e saúde no trabalho nas empreitadas de obras públicas e administração direta;
- l)Garantir a elaboração de Planos de Segurança e Saúde (PSS) em fase de projeto, analisar e validar os mesmos com as Fichas de Procedimentos de Segurança em fase de obra em estreita articulação com a DPS/USST;
- m)Preparar e acompanhar o processo de implementação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) no Departamento, em articulação com a DGO, bem como proceder ao acompanhamento das respetivas auditorias, no que ao DOM diz respeito.
- 2.1 -A UPGO é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.
- 3 -Na direta dependência do DOM funciona uma Secção Administrativa (SA) à qual incumbe o regular apoio administrativo a todas as unidades orgânicas do Departamento.
- 4 -O DOM integra as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Estudos e Projetos (DEP);
- b)Divisão de Equipamentos Municipais (DEM);
- c)Divisão de Gestão do Espaço Público (DGEP);
- d)Divisão de Conservação e Administração Direta (DCAD).