A Divisão de Equipamentos Municipais, designada abreviadamente por DEM, tem por missão, assegurar a construção, requalificação e conservação do património edificado municipal, dos equipamentos escolares e os destinados a práticas culturais, desportivas ou de apoio social.
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete à DEM, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Proceder ao levantamento dos trabalhos a realizar, no âmbito de procedimentos concursais de manutenção e conservação dos edifícios e equipamentos municipais, a lançar pela DEM em articulação com a UPGO;
- b)Garantir a elaboração de planos de manutenção, avaliações técnicas e pequenos estudos ou projetos, no âmbito das competências da DEM, que não se justifiquem serem remetidos à DEP;
- c)Assegurar a monitorização dos trabalhos executados no âmbito da delegação de competências, em estreita articulação com o GAF;
- d)Colaborar com a DP na criação e atualização de informação de suporte ao inventário, cadastro e valorização, produzida no âmbito das suas competências;
- e)Colaborar com o GIT na criação e atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências;
- f)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- g)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais.
- 2 -Compete ainda, à DEM, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
- 2.1 -Núcleo Administrativo (NA) à qual incumbe o regular apoio administrativo.
- 2.2 -Núcleo de Construção e Requalificação (NCR):
- a)Inventariar e caracterizar as necessidades de projeto e obras a realizar;
- b)Programar, promover, fiscalizar e acompanhar até à receção definitiva, as obras de construção, beneficiação e conservação de edifícios e equipamentos municipais, em regime de empreitada, desenvolvendo os procedimentos necessários em articulação com a DEP e com a UPGO;
- c)Promover a execução de obras de recuperação e conservação do património municipal em articulação com as unidades orgânicas intervenientes;
- d)Adaptar os diferentes espaços por forma a garantir o cumprimento das normas de acessibilidade dos edifícios e equipamentos municipais;
- e)Promover o desenvolvimento de projetos estratégicos no âmbito da construção e requalificação de espaços de jogo e recreio, apoiados pela DD, GPGRE e DEP e em articulação com o GIT;
- f)Fornecer, em articulação com DEP e DPGRE, ao GIT à DP, e demais serviços competentes, os elementos necessários à atualização do cadastro dos edifícios e equipamentos municipais.
- 2.3 -Núcleo de Manutenção Eletromecânica (NME):
- a)Garantir os meios de proteção e segurança integrada nos edifícios e equipamentos municipais, no que se refere à segurança de pessoas e bens, contra os riscos de incêndio, devendo para tal promover a inventariação, manutenção e instalação de sistemas e equipamentos de segurança, intrusão e risco de incêndio em articulação com a DPM, a PCM, a DEP, a DP, a DPS-USST, assim como os demais serviços utilizadores;
- b)Garantir a gestão integrada de todas as instalações eletromecânicas dos equipamentos e edifícios municipais, devendo para tal promover a sua inventariação, manutenção e substituição em articulação com os diversos serviços utilizadores;
- c)Apoiar tecnicamente os demais serviços através da emissão de pareceres e assessoria técnica relativamente a instalações elétricas e mecânicas dos equipamentos municipais;
- d)Promover a eficiência energética dos edifícios e equipamentos municipais, pela implementação de medidas e soluções mais eficientes e através do acompanhamento de processos de candidatura a fundos comunitários;
- e)Assegurar a requalificação dos sistemas de iluminação dos edifícios e equipamentos municipais;
- f)Garantir a uniformização dos equipamentos e dos contratos de gestão e manutenção de segurança nos edifícios e equipamentos municipais, assim como, no parque escolar através da definição de especificações técnicas, a respeitar nos projetos e obras municipais, em articulação com DEP e PCM.
- 2.4 -Núcleo de Conservação da Rede Escolar (NCRE):
- a)Garantir o cumprimento das necessidades do DPGRE, no âmbito do plano de reabilitação das instalações escolares da rede pública em articulação com a DPGRE e com o DEP;
- b)Promover e manter atualizados, em articulação com DPGRE e com a DEP, sistemas permanentes de informação e diagnóstico sobre a rede municipal de equipamentos escolares, designadamente sobre o estado de conservação do parque escolar, as necessidades de intervenção, manutenção e apetrechamento;
- c)Assegurar o funcionamento de dispositivos que permitam a intervenção célere e eficaz nas escolas, uma vez sinalizadas as necessidades de manutenção e reparação dos equipamentos;
- d)Garantir a uniformização dos equipamentos e dos contratos de gestão e manutenção dos equipamentos instalados no parque escolar em articulação com NME.