A Divisão de Gestão Ambiental, designada abreviadamente por DGA, tem por missão conceber os meios e promover as medidas de gestão, manutenção e a monitorização do ambiente urbano do município de Oeiras.
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete à DGA, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Gerir o Observatório Ambiental, em articulação com outras unidades orgânicas, disponibilizando informação sobre indicadores de sustentabilidade ambiental;
- b)Assegurar a monitorização ambiental ao nível dos recursos naturais: hídricos, solos e atmosféricos;
- c)Colaborar com o GIT na definição de medidas no âmbito da prevenção e combate à poluição sonora e atmosférica;
- d)Colaboração na implementação de uma estratégica de energia sustentável para o município, em articulação com outras unidades orgânicas;
- e)Promover a definição de uma estratégica de energia sustentável para o município, em articulação com outras unidades orgânicas;
- f)Garantir a gestão ambiental das hortas urbanas promovendo técnicas de agricultura biológica, assim como promover o estudo e regularização das hortas espontâneas existentes no município;
- g)Colaboração na implementação de uma estratégia de agricultura e sistema alimentar urbano para o município;
- h)Colaborar na disponibilização de conteúdos para elaboração de candidaturas a mecanismos comunitários e nacionais de financiamento
- i)Promover as ações necessárias à certificação ambiental dos serviços, de acordo com as normas europeias e garantir as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços;
- j)Promover medidas de adaptação às alterações climáticas através da implementação do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas;
- k)Acompanhar o desenvolvimento de um Plano Integrado para a Gestão dos Recursos Hídricos Naturais em articulação com diversas unidades orgânicas;
- l)Gerir a orla ribeirinha e rede hidrográfica municipal, nomeadamente no que diz respeito à limpeza e manutenção de praias, passeio marítimo e linhas de água;
- m)Dinamizar ações, projetos e atividades de sensibilização e promoção para a sustentabilidade ambiental;
- n)Promover ações de conservação e sensibilização da biodiversidade local.
- o)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- p)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais.
- 2 -Compete ainda à DGA, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
- 2.1 -Núcleo de Sensibilização Ambiental (NSA):
- a)Promover projetos e ações de cidadania com o objetivo de educar e sensibilizar para a sustentabilidade ambiental urbana, dirigidas à comunidade escolar, ocupação de tempos livres, boas práticas em família, empresas, comércio e serviços municipais;
- b)Apresentar propostas de implementação e gestão de centros de interpretação ambiental, que promovam ações de sensibilização sobre as mais diversas temáticas ambientais em rede com iniciativas nas escolas do concelho;
- c)Promover e coordenar ações e campanhas de sensibilização e informação com vista à promoção da separação adequada dos resíduos urbanos e limpeza urbana em articulação com a DLU e DGRU;
- d)Promover ações de sensibilização, de acordo com a estratégia definida pela UBEAFS, e em articulação com esta UO no âmbito da problemática dos dejetos caninos e pombos;
- e)Colaborar na definição de uma estratégia de sustentabilidade nos eventos promovidos no município, com o objetivo de promover as boas práticas ambientais locais;
- f)Implementar uma estratégia de comunicação ambiental contínua, de proximidade com os munícipes, através de meios de comunicação diversos, em articulação com outras unidades orgânicas;
- g)Promover ações e campanhas de sensibilização e conservação da biodiversidade local envolvendo atores locais, através da definição de percursos interpretativos em espaços com interesse paisagístico e do ponto de vista da biodiversidade;
- h)Cooperar com outros organismos externos na adoção de medidas de informação ambiental e defesa do ambiente como faculdades, associações de ambiente entre outras;
- i)Apoiar o envolvimento de empresas e associações locais no desenvolvimento sustentável do município, através dos seus projetos de responsabilidade social e ambiental, em articulação com o GP;
- j)Promover as ações necessárias à certificação ambiental dos serviços, de acordo com as normas europeias e garantir as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços.
- 2.2 -Núcleo de Gestão de Recursos Hídricos (NGRH):
- a)Gerir o Observatório Ambiental através, designadamente, da monitorização de indicadores de sustentabilidade ambiental e da promoção de parcerias institucionais que contribuam para que o município desenvolva e consolide a sua estratégia de valorização ambiental e desenvolvimento sustentável;
- b)Promover medidas de controlo de focos de poluição, monitorizando a qualidade das águas balneares e garantindo uma intervenção rápida no caso da ocorrência de picos de poluição;
- c)Assegurar as operações de limpeza e manutenção da orla ribeirinha (praias e passeio marítimo), em articulação com as unidades orgânicas e entidades externas com intervenção na gestão da orla ribeirinha;
- d)Propor medidas de melhoria das praias municipais e elaborar as respetivas candidaturas que permitam alcançar e/ou manter galardões como a Bandeira Azul, Praia Acessível e Praia Saudável nas zonas balneares;
- e)Assegurar a assistência a banhistas, sem prejuízo da definição técnica das condições de segurança, salvamento e assistência a definir pela entidade competente;
- f)Promover o desenvolvimento do Plano Integrado para a Gestão dos Recursos Hídricos Naturais (águas Subterrâneas e águas de Superfície) em colaboração com outras unidades orgânicas;
- g)Identificar estruturas associadas aos recursos hídricos naturais (subterrâneos e de superfície) em articulação com a DGEV e DEP, para recuperação, conservação e ou salvaguarda;
- h)Implementar projetos e ações que concretizam o Plano Estratégico das Linhas de Água do Concelho de Oeiras (PELACO) e promover ações no âmbito da mitigação de focos de poluição dos cursos de água, assim como a limpeza e desassoreamento sistemático das linhas de água, monitorizando a qualidade das águas e garantindo uma intervenção rápida no caso de picos de poluição;
- i)Assegurar, a monitorização ambiental ao nível dos recursos naturais: hídricos, solos e atmosféricos, por iniciativa municipal ou atendendo a iniciativas dos munícipes, em concordância com a DPM, administração central e outras entidades envolvidas;
- j)Colaborar com o GIT na definição de medidas no âmbito da prevenção e controlo da poluição sonora e atmosférica;
- k)Promover o levantamento, estudo e regularização das hortas espontâneas existentes no município;
- l)Garantir a gestão ambiental das hortas urbanas promovendo técnicas de agricultura biológica;
- m)Gerir a orla ribeirinha, nomeadamente no que diz respeito à limpeza e manutenção de praias e passeio marítimo;
- n)Promover a limpeza e gestão ambiental da rede hidrográfica municipal;
- o)Promover estudos, ações e projetos de conservação, monitorização da biodiversidade local, e controlo de espécies invasoras.