O Departamento de Habitação Municipal (DHM) tem por missão promover a execução dos programas municipais de habitação de acordo com as carências habitacionais e as políticas superiormente definidas e assegurar as obras de adaptação, beneficiação e conservação dos edifícios que integram o parque de habitação municipal. Cabe-lhe ainda suprir e gerir o património habitacional municipal, incluindo alienação e arrendamento de fogos, bem como, promover medidas de inclusão social que visem contribuir para a qualidade de vida das famílias.
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete à DHM, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Angariar e gerir programas de financiamento externo de habitação;
- b)Promover o acesso a instrumentos de financiamento, em articulação com entidades da administração central, local e regional, bem como parcerias com as entidades privadas para a construção de habitação municipal a custos controlados;
- c)Garantir a articulação com o Departamento de Desenvolvimento Social no que respeita ao desenvolvimento e aplicação das políticas sociais de habitação;
- d)Colaborar com a DP na criação e atualização de informação de suporte ao inventário, cadastro e valorização, respeitante a empreitadas e equipamentos no âmbito da respetiva competência;
- e)Definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que integram o departamento, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;
- f)Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho;
- g)Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- h)Avaliar o mérito dos trabalhadores em função dos resultados de grupo, do empenho na prossecução dos objetivos e do espírito de equipa;
- i)Propor formação profissional adequada às necessidades específicas identificadas nas unidades orgânicas pelas quais é responsável;
- j)Assegurar a atividade operacional, de acordo com as orientações do executivo, participando em reuniões periódicas de coordenação e articulação com os serviços municipais, em prol da cooperação e alinhamento transversal à organização;
- k)Definir a estratégia de comunicação interna e externa na área de intervenção em articulação com o Gabinete de Comunicação;
- l)Garantir o planeamento, orçamentação e aquisição de bens e serviços necessários à sua atividade, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações técnicas e funcionais;
- m)Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais;
- n)Assegurar a articulação, cooperação e comunicação com os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe;
- o)Monitorizar, avaliar e divulgar interna e regularmente os índices de satisfação do público relativo aos serviços prestados, de modo a que estes sejam incorporados nas suas práticas de gestão;
- p)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- q)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais.
- 2 -O DHM é constituído pelas seguintes Divisões:
- a)Divisão de Promoção e Conservação de Habitação Municipal (DPCHM);
- b)Divisão de Gestão Social da Habitação (DGSH).