A Direção Municipal de Educação, Desenvolvimento Social e Cultura, designada abreviadamente por DMEDSC, tem por missão propor e executar as políticas municipais de desenvolvimento educacional, social e cultural.
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete à DMEDSC, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade setoriais;
- b)Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal e as unidades orgânicas, nos contextos das competências regulamentarmente cometidas;
- c)Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação e a articulação integrada dos projetos de dimensão transversal;
- d)Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão do município;
- e)Promover reuniões periódicas de articulação, coordenação e monitorização da atividade desenvolvida pelos vários serviços municipais;
- f)Garantir e acompanhar a implementação, a monitorização e a avaliação do Plano de Desenvolvimento Estratégico do mandato, através do acompanhamento do planeamento e da orçamentação da atividade municipal de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando a sua derivação em programas, projetos e iniciativas, com identificação de prioridades, responsabilidades e cumprimento dos prazos estabelecidos;
- g)Diligenciar, junto dos departamentos que lhe são afetos, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
- h)Promover a existência e atualização de regulamentos e de planos estratégicos em todas as áreas de atuação municipal em articulação com o GCAJ e demais unidades orgânicas;
- i)Assegurar a articulação, cooperação e comunicação entre os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços, bem como do serviço prestado ao munícipe;
- j)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da sua eficácia, eficiência e economia, tendo como fim a melhoria contínua do serviço prestado;
- k)Acompanhar e prestar apoio às entidades externas competentes com funções inspetivas e de controlo, cabendo-lhe em especial a coordenação do exercício do contraditório, o acompanhamento e a garantia da adoção, pelos serviços, das recomendações formuladas, em especial articulação com o GCAJ e com o GAM;
- l)Garantir a articulação com as empresas municipais e outras entidades em que o município detenha participação no respetivo capital social ou equiparado, assegurando a monitorização de contratos-programa ou outros instrumentos jurídicos, tendo em vista o cumprimento dos objetivos estabelecidos;
- m)Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, bem como às restantes unidades orgânicas;
- n)Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho.
- 2 -Na direta dependência da DMEDSC, funciona a Unidade de Gestão de Programas Estratégicos e Planeamento (UGPEP), com as seguintes funções:
- a)Assegurar a coordenação de programas estratégicos que lhe sejam atribuídos no âmbito das competências da DMEDSC;
- b)Assegurar a coordenação das propostas para as Grandes Opções do Plano, apresentadas pelos Departamentos que integram a Direção Municipal e acompanhar os trabalhos de preparação do Orçamento Municipal;
- c)Assegurar a gestão integrada dos Programas e Projetos desenvolvidos no âmbito das competências da DMEDSC;
- d)Elaborar os relatórios de síntese das atividades da DMEDSC, agregando e integrando os relatórios de atividades das respetivas unidades orgânicas;
- e)Promover a elaboração e acompanhar os estudos e planos estratégicos na área da sua competência;
- f)Manter atualizada, em articulação com o GIT, a informação de suporte relativa aos Departamentos na área da sua competência;
- g)Assegurar a coordenação da participação de técnicos e dirigentes da DMEDSC nos eventos promovidos pelas organizações nacionais e internacionais do âmbito da Educação, Desenvolvimento Social, Cultural, Património Histórico e Turismo, e outros domínios com incidência nas suas áreas de competência, de que o município é membro ou associado.
- 2.1 -A UGPEP é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado ao cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.
- 3 -A DMEDSC compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares, competindo-lhe a supervisão e coordenação das mesmas e das respetivas subunidades flexíveis:
- a)Departamento de Artes, Cultura e Turismo e Património Histórico (DACTPH);
- b)Departamento de Desenvolvimento Social (DDS);
- c)Departamento de Educação (DE).