O Departamento de Artes, Cultura e Turismo, designado abreviadamente por DACTPH, tem por missão propor e executar as políticas municipais na área das artes, da cultura, do turismo e do património histórico.
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete ao DACTPH, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Assegurar a oferta diversificada, descentralizada, regular e contínua, de um conjunto de atividades que abranjam todos os tipos de públicos e de manifestações culturais;
- b)Assegurar o apoio técnico à recuperação do património histórico e à definição de programas conducentes à sua apropriação pela população e dinamização cultural e turística;
- c)Articular a intervenção municipal na área da cultura com a educação e qualificação, a inovação social, o património histórico, a reabilitação urbana, a inovação e o empreendedorismo;
- d)Propor e implementar planos, programas e projetos, iniciativas e eventos, que consubstanciem as políticas municipais na área da cultura e do turismo e que garantam a sua prossecução a médio e longo prazo;
- e)Propor e implementar modelos de gestão mais eficazes na utilização das infraestruturas e equipamentos culturais, na diversificação e fidelização de públicos e na consolidação de uma rede alargada de agentes culturais;
- f)Desenvolver esforços para a captação de recursos externos ao município, através da celebração de parcerias e coproduções, de obtenção de apoios e patrocínios através da candidatura a programas nacionais e internacionais;
- g)Propor uma estratégia de comunicação eficaz, em articulação com o GC, implementada de forma alargada, de modo a atingir um vasto leque de público e com recurso a diversos canais, incluindo os digitais e os audiovisuais;
- h)Definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que integram o departamento, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;
- i)Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho;
- j)Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- k)Avaliar o mérito dos trabalhadores em função dos resultados de grupo, do empenho na prossecução dos objetivos e do espírito de equipa;
- l)Propor formação profissional adequada às necessidades específicas identificadas nas unidades orgânicas pelas quais é responsável;
- m)Assegurar a atividade operacional, de acordo com as orientações do executivo, participando em reuniões periódicas de coordenação e articulação com os serviços municipais, em prol da cooperação e alinhamento transversal à organização;
- n)Definir a estratégia de comunicação interna e externa na área de intervenção em articulação com o Gabinete de Comunicação;
- o)Garantir o planeamento, orçamentação e aquisição de bens e serviços necessários à sua atividade, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações técnicas e funcionais;
- p)Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais;
- q)Assegurar a articulação, cooperação e comunicação com os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe;
- r)Monitorizar, avaliar e divulgar interna e regularmente os índices de satisfação do público relativo aos serviços prestados, de modo a que estes sejam incorporados nas suas práticas de gestão;
- s)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- t)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais.
- 2 -Compete ainda ao DACTPH, através do seu Centro de Estudos Arqueológicos do Concelho de Oeiras (CEACO), nomeadamente as seguintes funções:
- a)Proceder ao levantamento de todos os valores do património arqueológico existentes no município e assegurar os procedimentos necessários para a sua inventariação, preservação e classificação;
- b)Desenvolver uma estratégia de investigação e gestão do património arqueológico, bem como divulgar os resultados das intervenções arqueológicas realizadas;
- c)Assegurar o planeamento e a execução das ações nos domínios da inventariação, estudo e salvaguarda do património arqueológico concelhio;
- d)Preparar a Carta Arqueológica do concelho, em articulação com dados já sistematizados pelo PDM e em articulação com o GIT;
- e)Acompanhar a realização de obras no município suscetíveis de colocarem em causa vestígios arqueológicos;
- f)Gerir as exposições permanentes de arqueologia;
- g)Promover atividades no âmbito da valorização e divulgação do património arqueológico local e regional, designadamente através da promoção de colóquios, publicações, visitas guiadas, intercâmbios, apoio a estágios curriculares ou a projetos de investigação.
- 3 -Na dependência do DACTPH funciona uma Secção Administrativa (SA) à qual incumbe o regular apoio administrativo a todas as unidades orgânicas do Departamento.
- 4 -Na direta dependência do departamento funciona a Unidade de Dinamização do Património Histórico (UDPH), à qual compete, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Assegurar os procedimentos necessários para a pesquisa, a inventariação, a preservação e classificação do património existente;
- b)Promover planos de aquisição de bens materiais móveis de elevado interesse patrimonial;
- c)Criar e manter atualizado, em colaboração com a DP o inventário do acervo municipal de arte;
- d)Assegurar a proteção, a conservação e o restauro das obras de artes pública e estatuária de responsabilidade municipal;
- e)Acompanhar a realização de obras no território do concelho de modo a assegurar a preservação do património identificado e por identificar;
- f)Promover o estudo sistemático do património e divulgação dos resultados alcançados para o público especializado e para o público não-especializado;
- g)Acompanhar a revisão atualizada do PSPCACO em direta articulação com a DPE;
- h)Realizar atividades de valorização e divulgação do património através da realização de palestras, cursos, seminários, exposições, publicações;
- i)Dar parecer técnico sobre a recuperação do património histórico e apresentar propostas para a sua dimensão cultural;
- j)Promover de forma ativa a apropriação e o usufruto, por parte do público, dos espaços patrimoniais e das atividades que os dinamizam;
- k)Garantir, em articulação com outros serviços do município, a vigilância e a segurança, a limpeza dos espaços e a manutenção dos edifícios;
- l)Supervisionar a utilização dos espaços sob sua gestão por parte de outros serviços do município ou de entidades externas.
- 4.1 -Para a prossecução da sua missão compete ainda à UDPH, no que diz respeito aos vários espaços patrimoniais sob tutela do Município:
- a)Assegurar a sua gestão integrada; preservação do património histórico; receção e acompanhamento de visitantes; dinamização de atividades culturais; sinalização da manutenção de edifícios e dos espaços verdes em direta articulação com as unidades orgânicas competentes;
- b)Promover a Academia Pombalina para realizar, de forma regular e sistemática, atividades académicas (cursos, masterclasses, oficinas, seminários e encontros) que permitirão dar a conhecer a época pombalina nas suas diversas manifestações;
- c)Dinamizar, de forma regular e diversificada, atividades que conduzam à descoberta educativa e lúdica dos espaços patrimoniais;
- d)Realizar eventos culturais de grande dimensão e impacto que deem a conhecer a o património cultural;
- e)Enquadrar e acompanhar a realização de atividades promovidas por outras unidades orgânicas ou por entidades externas, em espaços patrimoniais do Município ou sob a sua tutela, assegurando que decorrem nas melhores condições de segurança, de logística e de salvaguarda do património histórico e natural;
- f)Acompanhar ativamente o processo de requalificação dos edifícios e dos espaços exteriores de índole patrimonial, dando pareceres técnicos sobre os programas arquitetónicos a implementar, de modo a assegurar o equilíbrio entre as vertentes patrimoniais, ambientais e funcionais, em direta articulação com as unidades orgânicas competentes;
- g)Desenvolver programas integrados de musealização, de equipamentos patrimoniais que lhe sejam afetos para esse efeito, envolvendo o património edificado e o património imaterial;
- h)Planear, organizar realizar e avaliar programas de atividades de dinamização, aproveitando todo o potencial das infraestruturas culturais que lhe estejam afetas;
- i)Divulgar temáticas ligadas à história e ao património, às vivências e às memórias, aos traços identitários e às comunidades, que consubstanciam Oeiras, nomeadamente, através de publicações especializadas e de divulgação;
- j)Realizar regularmente exposições onde, de uma forma profunda e rigorosa, apelativa e pedagógica, sejam abordadas as temáticas referidas na alínea anterior;
- k)Concretizar, paralelamente às exposições, programas de atividades que permitam ao público conhecer em profundidade cada uma das temáticas, através da realização de ateliers, masterclasses, cursos, seminários, etc.;
- l)Concretizar atividades de caráter educativo dirigidas aos diferentes graus de ensino, levando os alunos a descobrir e aprofundar as temáticas abordadas nas exposições;
- m)Conceber e produzir materiais de apoio às exposições.
- 4.2 -Para os efeitos referidos no ponto anterior, estão afetos à UDPH, nomeadamente, o Palácio Marquês de Pombal e suas dependências, o Palácio do Egipto, a Fábrica da Pólvora de Barcarena.
- 4.3 -A UDPH é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado ao cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.
- 5 -O DACTPH integra as seguintes divisões:
- a)Divisão de Bibliotecas e Promoção da Língua (DBPL);
- b)Divisão da Cultura e Artes (DCA);
- c)Divisão de Turismo e Gestão de Eventos (DTGE).