A Divisão de Desenvolvimento da Política Educativa, abreviadamente designada por DDPE, tem por missão a execução das políticas educativas municipais no âmbito da ligação da rede escolar à comunidade, da inovação educativa e do apoio às escolas.
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete à DDPE, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Conceber, gerir, monitorizar e avaliar projetos educativos;
- b)Promover a cooperação com os agentes e instituições educativos, quer ao nível da definição de estratégias, quer ao nível do apoio e incentivo a projetos de parceria que potenciem o sucesso educativo, assim como a função cultural e social da Escola;
- c)Promover, em parceria com as escolas e em articulação com o DDS, projetos de voluntariado nas escolas;
- d)Promover parcerias com entidades públicas e privadas para a concretização de componentes curriculares específicas de caráter vocacional ou profissionalizante, estágios ou outras vertentes;
- e)Identificar bolsas de insucesso escolar, caraterizar a realidade desses alunos e das suas famílias, e promover medidas de combate ao insucesso em parceria com os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
- f)Criar e implementar, em parceria com os agrupamentos de escolas, mecanismos de apoio às crianças e jovens com necessidade educativas especiais;
- g)Garantir, em articulação com os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, a aquisição de material didático;
- h)Monitorizar os resultados educativos em articulação com os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
- i)Organizar e dar apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- j)Organizar e realizar Ciclos de Conferências e Encontros de Educação;
- k)Colaborar com o GIT na criação e atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências;
- l)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- m)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais.
- 2 -Compete ainda ao DDPE, através da sua Unidade, nomeadamente as seguintes funções:
- 2.1 -Unidade de Inovação e Projetos Especiais (UIPE):
- a)Apoiar experiências educativas inovadoras, quer da iniciativa das escolas, quer de outras instituições, contribuindo para o seu alargamento;
- b)Promover a expansão da educação artística e do desporto nas escolas;
- c)Dinamizar a relação dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas com a rede de bibliotecas municipais e com outros equipamentos culturais do concelho, em articulação com o DACTPH;
- d)Desenvolver e apoiar projetos que visem a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, em estreita colaboração com os agrupamentos de escolas.
- 2.2 -A UIPE é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.