A Divisão de Apoio às Escolas e Gestão Administrativa, abreviadamente designada por DAEGA, tem por missão assegurar o apoio à organização e funcionamento das escolas, bem como aos profissionais não docentes contratados pelo município para o exercício de funções nos estabelecimentos escolares públicos.
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete à DAEGA, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Implementar os procedimentos administrativos que deem cumprimento à legislação em vigor no que toca à matrícula das crianças e alunos;
- b)Gerir o processo de matrículas e de colocação de crianças e alunos, em articulação com as escolas;
- c)Instruir os processos e dar cumprimento às decisões municipais na área da ação social escolar, nomeadamente quanto aos transportes escolares, ao apoio alimentar e auxílios económicos;
- d)Assegurar a gestão da ação social escolar, em articulação com as escolas;
- e)Implementar e monitorizar modelos de tutoria e mediação no acompanhamento de crianças e jovens em risco em parceria com o DDS;
- f)Assegurar a gestão da rede de refeitórios escolares, sob gestão municipal, garantindo o seu correto funcionamento, nomeadamente do ponto de vista da qualidade alimentar, higiene e salubridade;
- g)Desenvolver e colaborar com outras entidades na promoção de atividades de tempos livres das crianças do pré-escolar e alunos do 1.º ciclo, no âmbito das instalações escolares da responsabilidade do município;
- h)Elaborar pareceres e recomendações por solicitação, ou, sempre que julgado oportuno, para a salvaguardar de mais e melhor Educação e defesa dos direitos e interesses das crianças e jovens;
- i)Colaborar com o GIT na criação e atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências;
- j)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- k)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais.
- 2 -Compete ainda à DAEGA, através da sua Unidade, nomeadamente as seguintes funções:
- 2.1 -Unidade de Gestão de Pessoal Não Docente (UGPND):
- a)Realizar diagnósticos permanentes das necessidades de recursos humanos não docentes, bem como assegurar a gestão previsional dos mesmos, aferindo as necessidades e determinando as prioridades de atuação, em direta articulação com a DGP;
- b)Promover uma gestão de proximidade integrada junto dos trabalhadores não docentes em articulação com as Direções dos Agrupamentos de Escolas e Escola não Agrupada, no domínio da intervenção da Autarquia.
- c)Promover e articular os canais de comunicação e de circulação de informação entre, as Direções Escolares do AE/E e os serviços da Autarquia, com competências acometidas em matéria de gestão de recursos humanos;
- d)Colaborar com a USST na realização e análise do conteúdo dos postos de trabalho e perfis funcionais de trabalhadores não docentes, com vista à adaptação ao posto de trabalho;
- e)Alocar, em articulação com os AE/E, o pessoal não docente em funções e tarefas de acordo com o projeto educativo da AE/E;
- f)Colaborar nos processos de recrutamento do pessoal não docente, em articulação com a DGP, e na definição de perfis de competências funcionais para o trabalho com crianças e jovens em contexto escolar;
- g)Assegurar o acompanhamento periódico dos trabalhadores não docentes para conhecer as suas necessidades e prover a adequada formação em serviço, colaborando com a DPS no desenvolvimento de programas de formação profissional adequadas às necessidades identificadas, visando a melhoria do desempenho profissional;
- h)Colaborar com a DPS, na monitorização da aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública aos trabalhadores não docentes, afetos às escolas públicas do Concelho de Oeiras;
- i)Gerir os processos de mobilidade dos trabalhadores não docentes entre agrupamentos e elaborar pareceres relativos aos processos de mobilidade interna e externa dos trabalhadores não docentes.
- 3 -A UGPND é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.