[...]
[...]
- 3 -Ao departamento compete em especial no âmbito da modernização e formação profissional:
- a)Promover a conceção, o acompanhamento e a avaliação de medidas de simplificação, racionalização e agilização de processos;
- b)Identificar oportunidades de financiamento para o desenvolvimento de projetos no domínio da inovação, modernização e transferência do saber, e instruir as respetivas candidaturas;
- c)Fomentar o intercâmbio de experiências de gestão municipal de sucesso e estimular a condução de projetos conjuntos entre a CMA e entidades externas, a nível nacional, europeu e internacional;
- d)Coordenar a conceção, implementação e avaliação de projetos de e-government;
- e)Identificar e adotar boas práticas para sustentar a eficácia da tomada de decisão e salvaguardar a prossecução do interesse público;
- f)Estimular e apoiar as ideias inovadoras, provenientes dos diferentes stakeholders através de benchmarking;
- g)Propor, em articulação com os serviços municipais, projetos de modernização e promover a respetiva implementação, gestão, monitorização e avaliação, destinados a medir, quantificar e avaliar o grau de execução de objetivos específicos;
- h)Acompanhar o processo de informatização municipal, assegurando a sua articulação com as iniciativas de modernização;
- i)Garantir a conformidade no que respeita à proteção de dados (RGPD), seguindo as orientações do Encarregado de Proteção de Dados do Município;
- j)Assegurar a articulação com as Juntas de Freguesia, serviços municipais e entidades externas em matérias relacionadas com o Balcão do Empreendedor;
- k)Identificar e promover oportunidades de melhoria, nomeadamente ao nível da transparência, desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa;
- l)Dinamizar projetos transversais ou setoriais na área das SMART CITIES, articulando com as várias UO/serviços municipais e entidades externas;
- m)Levantamento das necessidades de formação interna, análise, tratamento e compilação da informação recolhida;
- n)Elaboração do plano anual de formação e respetivo orçamento, assegurar a sua divulgação;
- o)Assegurar o cumprimento da formação prevista na legislação em vigor, com os serviços responsáveis pelas respetivas áreas;
- p)Assegurar o conhecimento dos mecanismos de financiamento da formação profissional na Administração Pública e coordenar ações com as entidades gestoras desses programas;
- q)Organizar e acompanhar as atividades de formação planeadas e assegurar todos os procedimentos administrativos para a sua concretização, avaliação da formação e fornecedores e controlo pedagógico e financeiro;
- r)Realização de prospeção no mercado de novas oportunidades de formação;
- s)Elaboração do Relatório Anual da Formação;
- t)Colaboração na prestação de informação relativa à formação profissional para o Balanço Social;
- u)Articulação com os restantes serviços municipais numa ótica de rentabilização de infraestruturas, equipamentos e dinamização de formação setorial para público-alvo específico;
- v)Assegurar a realização da formação inicial com vista à integração de trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;
- w)Rececionar, analisar e divulgar propostas de ações de formação externa junto dos serviços municipais;
- x)Instruir os procedimentos administrativos resultantes de pedidos de formação externa;
- y)Organizar e acompanhar as atividades conducentes à realização de estágios curriculares, profissionais autopropostos e da Ordem;
- z)Participar na celebração e acompanhamento de estágios profissionais promovidos pelo IEFP.»
- 4 -Alteração do n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal da Amadora, o qual passa a ter a seguinte redação:
Artigo 15.º
[...]
[...]
- 2 -O cargo de Comandante do Serviço de Polícia Municipal é equiparado a Diretor de Departamento e os cargos de Comandante do Gabinete Operacional e de Chefe do Gabinete Jurídico-Administrativo são exercidos, respetivamente, por dirigentes de 3.º e 2.º grau.
[...]
- 5 -Aprovação dos Anexos I (Alteração ao Mapa de Pessoal) e II (Organograma dos Serviços Municipais).
- 6 -Dar a seguinte redação ao n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais:
Artigo 23.º
[...]
[...]
- 9 -Integra o Serviço de Policia Municipal uma unidade orgânica flexível, designada por Gabinete Jurídico e Administrativo (GJA);
[...]
- 7 -Criar, ao abrigo do artigo 2.º do Regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do município da Amadora (ANEXO IV do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais), as seguintes unidades orgânicas de direção intermédia de 3.º grau:
- a)Gabinete Operacional (GO), com as competências previstas no artigo 12.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal da Amadora;
- b)Gabinete de Gestão Patrimonial (GGP), com as competências previstas no n.º 6, do artigo 17.º do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, integrada no Departamento Financeiro;
- c)Gabinete de Modernização e Formação (GMF), com as competências previstas no n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, integrada no Departamento de Modernização e Tecnologias de Informação e Comunicação.
- 8 -É republicado, em Anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante e nos termos do seu artigo 33.º, o Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11 de janeiro de 2013 (Despacho 882/2013), com a redação atual.
ANEXO
(a que se refere o n.º 8 do despacho)
Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais