São competências da UGER:
- a)Coordenar a Central Municipal de Operações de Socorro, em estreita articulação com as unidades orgânicas e entidades que contribuem para a gestão de emergência no concelho;
- b)Rececionar e gerir a comunicação de emergência municipal;
- c)Proceder à monitorização de ocorrências, assim como à elaboração de relatórios operacionais;
- d)Assegurar a gestão de emergência inicial a desastres graves, até à ativação e funcionamento do Centro de Coordenação Operacional Municipal.”
As alterações ao ROSM constantes dos números anteriores produzem efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO III
Organograma
319975811