À Divisão de Contencioso e de Direito Europeu e Internacional compete:
- a)Assegurar a representação dos Ministérios da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e do Mar, nas ações administrativas e demais procedimentos de natureza contenciosa, a correr termos nos tribunais administrativos e fiscais, acompanhando o andamento dos processos e promovendo as diligências necessárias ao seu cabal desenvolvimento;
- b)Prestar apoio ao Ministério Público nos processos relacionados com atos ou omissões dos Ministérios;
- c)Prestar apoio à Fazenda Pública nos processos tributários que envolvam taxas e outros tributos cobrados por serviços com competências nas áreas da agricultura, florestas, desenvolvimento rural e do mar;
- d)Coordenar os processos comunitários nas fases pré-contenciosa e contenciosa, nas áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar;
- e)Analisar as medidas das áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar, que consubstanciem auxílios de Estado, e, designadamente na área da agricultura, elaborar os respetivos projetos legislativos, bem como preparar e efetuar as respetivas comunicações e notificações à Comissão Europeia;
- f)Assegurar a coordenação do processo de transposição de diretivas no âmbito das áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar;
- g)Apreciar os processos de vinculação do Estado Português aos instrumentos a celebrar no âmbito das organizações internacionais e das instituições de cooperação para o desenvolvimento, bem como no âmbito das relações externas da União Europeia, nas áreas da agricultura, florestas, desenvolvimento rural e do mar;
- h)Apoiar juridicamente os membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar;
- i)Elaborar pareceres e estudos jurídicos nas suas áreas de competência, designadamente no domínio do direito da União Europeia.