Procede à segunda alteração ao Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, que cria a estrutura orgânica flexível do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral
Criação, alteração e extinção de unidades flexíveis
Alteração ao Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro
Os artigos 1.º, 12.º, 13.º, 16.º e 17.º do Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, na redação dada pelo Despacho n.º 3738/2017, de 21 de abril, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -A Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso (DSJC) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Apoio Legislativo e Assuntos Jurídicos;
- b)Divisão de Contencioso e de Direito Europeu e Internacional;
- c)(Revogada.)
- 7 -A Direção de Serviços de Programação Orçamental e de Administração Geral (DSPOAG) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)[...]
- b)Divisão de Contratação Pública;
- c)Divisão Financeira;
- d)Divisão de Gestão Patrimonial.
- 8 -[...]
Artigo 12.º
Divisão de Apoio Legislativo e Assuntos Jurídicos
À Divisão de Apoio Legislativo e Assuntos Jurídicos compete:
[...]
Artigo 13.º
Divisão de Contencioso e de Direito Europeu e Internacional
À Divisão de Contencioso e de Direito Europeu e Internacional compete:
- a)Assegurar a representação dos Ministérios da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e do Mar, nas ações administrativas e demais procedimentos de natureza contenciosa, a correr termos nos tribunais administrativos e fiscais, acompanhando o andamento dos processos e promovendo as diligências necessárias ao seu cabal desenvolvimento;
- b)[...]
- c)[...]
- d)Coordenar os processos comunitários nas fases pré-contenciosa e contenciosa, nas áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar;
- e)Analisar as medidas das áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar, que consubstanciem auxílios de Estado, e, designadamente na área da agricultura, elaborar os respetivos projetos legislativos, bem como preparar e efetuar as respetivas comunicações e notificações à Comissão Europeia;
- f)Assegurar a coordenação do processo de transposição de diretivas no âmbito das áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar;
- g)Apreciar os processos de vinculação do Estado Português aos instrumentos a celebrar no âmbito das organizações internacionais e das instituições de cooperação para o desenvolvimento, bem como no âmbito das relações externas da União Europeia, nas áreas da agricultura, florestas, desenvolvimento rural e do mar;
- h)Apoiar juridicamente os membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar;
- i)Elaborar pareceres e estudos jurídicos nas suas áreas de competência, designadamente no domínio do direito da União Europeia.
Artigo 16.º
Divisão de Contratação Pública
À Divisão de Contratação Pública compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
Artigo 17.º
Divisão Financeira
À Divisão Financeira compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)(Revogada.)
- g)[...]
Aditamento ao Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro
É aditado ao Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, na redação dada pelo Despacho n.º 3738/2017, de 21 de abril, o artigo 17.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 17.º-A
Divisão de Gestão Patrimonial
À Divisão de Gestão Patrimonial compete:
- a)Assegurar, em articulação com outras entidades com competências no domínio patrimonial, as funções de gestão do património imobiliário atribuído às áreas da agricultura, florestas, desenvolvimento rural e do mar, no âmbito do exercício das funções de unidade de gestão patrimonial e coordenar a aplicação dos normativos legais;
- b)Assegurar a elaboração dos planos setoriais do Plano de Gestão do Património Imobiliário e a análise da informação registada no Sistema de Inventariação dos Imóveis do Estado;
- c)Acompanhar e controlar a prestação e a atualização da informação sobre o inventário dos imóveis do Estado, bem como a certificação dos dados inseridos no Sistema de Inventariação dos Imóveis do Estado;
- d)Atualizar o programa das avaliações com especificação da respetiva calendarização;
- e)Apresentar as candidaturas dos imóveis ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial e acompanhar e controlar os contratos celebrados;
- f)Controlar e monitorizar o cumprimento do dever de liquidação das contrapartidas devidas pela utilização dos imóveis sujeitos ao princípio da onerosidade;
- g)Acompanhar a gestão do património imobiliário afeto ao GPP e apoiar na gestão dos recursos afetos aos gabinetes dos membros do Governo;
- h)Gerir o parque de veículos atribuído ao GPP, aos gabinetes dos membros do Governo das áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar, bem como aos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio e assegurar a coordenação e a gestão do parque de veículos atribuídos aos dois ministérios, em articulação com outras entidades com competências neste domínio;
- i)Assegurar os procedimentos inerentes à manutenção e conservação do edifício sede do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, do edifício sede do Ministério do Mar e de outras instalações que lhes estejam atribuídas, bem como à elaboração do inventário do património atribuído ao GPP, aos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar e aos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio;
- j)Garantir o aprovisionamento e o controlo das existências de bens de consumo corrente adquiridos pelo GPP e pelos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar.
Norma revogatória
São revogados a alínea c) do n.º 6 do artigo 1.º, o artigo 14.º, as alíneas d) e e) do artigo 16.º e as alíneas d) a f) do artigo 17.º, do Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, na redação dada pelo Despacho n.º 3738/2017, de 21 de abril.
Republicação
É republicado, em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, o Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, na redação atual.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor a 1 de abril de 2018.
6 de abril de 2018. - O Diretor-Geral, Eduardo Diniz.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação do Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro
Estrutura orgânica
Divisão de Assuntos Europeus
À Divisão de Assuntos Europeus compete:
Divisão de Relações Internacionais
À Divisão de Relações Internacionais compete:
Divisão de Recursos Humanos
À Divisão de Recursos Humanos compete:
Divisão de Desenvolvimento Organizacional
À Divisão de Desenvolvimento Organizacional compete:
Divisão de Mercados Agrícolas
À Divisão de Mercados Agrícolas compete:
Divisão de Organização da Produção Agroalimentar
À Divisão de Organização da Produção Agroalimentar compete:
Divisão de Acompanhamento de Políticas e Comunicação
À Divisão de Acompanhamento de Políticas e Comunicação compete:
Divisão de Informática
À Divisão de Informática compete:
Divisão de Estatística
À Divisão de Estatística compete:
Divisão de Metodologia e Análise de Informação
À Divisão de Metodologia e Análise de Informação compete:
Divisão de Apoio Legislativo e Assuntos Jurídicos
À Divisão de Apoio Legislativo e Assuntos Jurídicos compete:
Divisão de Contencioso e de Direito Europeu e Internacional
À Divisão de Contencioso e de Direito Europeu e Internacional compete:
(Revogado.)
Divisão de Programação Orçamental
À Divisão de Programação Orçamental compete:
Divisão de Contratação Pública
À Divisão de Contratação Pública compete:
Divisão Financeira
À Divisão Financeira compete:
Divisão de Gestão Patrimonial
À Divisão de Gestão Patrimonial compete:
Divisão dos Regimes de Pagamentos Diretos aos Agricultores
À Divisão dos Regimes de Pagamentos Diretos aos Agricultores compete:
Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Rural
À Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Rural compete:
Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável
À Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável compete:
(Revogado.)
(Revogado.)
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