À Divisão de Organização da Produção Agroalimentar compete:
- a)Prestar o apoio técnico necessário, no âmbito do acompanhamento da regulação dos mercados agroalimentares, designadamente no funcionamento da Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar, bem como acompanhar os trabalhos desenvolvidos nas Comissões Técnicas da Plataforma;
- b)Propor, coordenar e avaliar a aplicação dos regimes nacionais de reconhecimento de Organizações de Produtores e de Organizações Interprofissionais para produtos agrícolas e agroalimentares, assegurando a respetiva adequação aos setores da produção nacional e objetivos públicos;
- c)Analisar os pedidos de reconhecimento de Organizações Interprofissionais para produtos agrícolas e agroalimentares;
- d)Propor, coordenar e avaliar a aplicação de regimes e instrumentos de apoio para a promoção dos produtos agrícolas e agroalimentares;
- e)Acompanhar e avaliar a aplicação das medidas de política de valorização e de diferenciação da qualidade alimentar;
- f)Propor e acompanhar as medidas no domínio da agricultura e do abastecimento alimentar, em situações de emergência, no quadro do sistema nacional de planeamento civil de emergência;
- g)Acompanhar a aplicação do sistema nacional de seguros agrícolas.