- 1 -Os deveres de assiduidade e de pontualidade consistem em comparecer ao serviço regular e continuamente nas horas que estejam designadas.
- 2 -Durante o período de presença obrigatória, os trabalhadores que necessitem de se ausentar do serviço, nas situações previstas na lei ou quando invoquem justificação atendível, devem solicitar previamente a autorização do respetivo superior hierárquico, registando a saída no sistema de controlo da assiduidade.
Artigo 13.º — Deveres de assiduidade e pontualidade
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