- 1 -As candidaturas devem ser remetidas à DGAPDN através dos gabinetes do Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, dos chefes de estado-maior dos respetivos ramos ou de cada órgão ou serviço da área da Defesa Nacional, e submetidas através de correio eletrónico para o endereço especificado no ato da divulgação do PDNA.
- 2 -O prazo de apresentação das candidaturas termina a 31 de maio de cada ano.
- 3 -A DGAPDN é responsável pela análise das candidaturas em conformidade com o guia disponível na página do Prémio Defesa Nacional e Ambiente no site da Defesa, cabendo-lhe a elaboração da matriz de conformidade.
- 4 -Não podem ser apresentadas candidaturas anteriormente premiadas, que contemplem as mesmas medidas.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, qualquer candidatura apenas pode candidatar-se ao PDNA por duas vezes.
- 6 -As ações apresentadas nas candidaturas devem ter sido implementadas num período máximo de três anos até à data de apresentação da candidatura ao PDNA, devendo a mesma contemplar as datas de início de implementação das ações.
Artigo 4.º — Candidaturas
Vigente desde: 23/03/2026
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Em vigor desde 23/03/2026