- 1 -A divulgação do PDNA fica a cargo da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional (DGAPDN) e da Secretaria-Geral (SG) da Defesa Nacional, com a denominação PDNA, precedida do número da respetiva edição.
- 2 -A DGAPDN publicita anualmente o PDNA, até 31 de janeiro de cada ano, junto das entidades previstas no artigo 2.º, as quais são responsáveis pela sua divulgação interna.
Artigo 3.º — Divulgação do PDNA
Vigente desde: 23/03/2026
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Em vigor desde 23/03/2026