- 1 -Compete ao júri avaliar e classificar as candidaturas ao PDNA.
- 2 -Caso não existam candidaturas, ou nenhuma das apresentadas seja elegível ao abrigo do disposto no artigo 2.º, compete ao júri propor superiormente a não atribuição do PDNA, para esse mesmo ano.
Artigo 8.º — Competências
Vigente desde: 23/03/2026
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Em vigor desde 23/03/2026