- 1 -Constitui missão da Divisão Administrativa de Urbanismo gerir o sistema de informação e controlo de processos de urbanismo, no que respeita ao atendimento e informação ao público, à receção, instrução preliminar e encaminhamento de processos para apreciação e parecer, bem como o respetivo arquivo, assim como gerir e executar o processo de digitalização dos processos de urbanismo.
- 2 -Para a realização da respetiva missão, compete à Divisão:
- a)Promover a melhoria dos serviços de atendimento ao público, através da implementação de processos, técnicas e de aplicações informáticas adequadas;
- b)Organizar e gerir um serviço de atendimento e receção de pedidos de licenciamento, de comunicação prévia, de autorização administrativa de obras de urbanização e edificação, de pedidos de licenciamento de instalações, designadamente dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares e de prestação de serviços, dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, dos empreendimentos turísticos, do alojamento local e do licenciamento dos estabelecimentos industriais do tipo 3;
- c)Conduzir o processo de saneamento e apreciação liminar e, quando o justifique, a rejeição dos processos nos termos da lei;
- d)Promover a consulta às entidades que, nos termos da Lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação;
- e)Diligenciar no sentido de garantir o direito à informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor e o estado de andamento dos processos aos interessados;
- f)Promover a racionalização e agilização de procedimentos definindo um modelo de atendimento, tratamento de sugestões e reclamações relativos aos processos de urbanização e edificação;
- g)Executar todas as funções de natureza administrativa da área do urbanismo, garantindo a conformidade com a legislação e regulamentação aplicável, designadamente as relativas à organização e encaminhamento dos pedidos de licenciamento e autorização, elaboração e expedição de ofícios e agendamento de vistorias;
- h)Proceder às medições dos projetos com vista à aplicação e liquidação das taxas;
- i)Proceder à emissão dos alvarás de licença e de autorização decorrentes dos processos aprovados cuja instrução tramitou pelas unidades orgânicas do departamento;
- j)Emitir e fornecer certidões e cópias autenticadas dos projetos e outros documentos que integram os processos de urbanismo aos interessados;
- k)Liquidar as taxas que forem devidas pelos serviços prestados.
- 3 -À Divisão Administrativa de Urbanismo, compete especificamente, na área da digitalização dos processos:
- a)Coordenar a operação de digitalização dos processos de urbanismo existentes em formato analógico no Município, a definição de circuitos, seleção, tratamento e descrição documental e a digitalização dos documentos selecionados;
- b)Identificar as diferentes tipologias documentais e descrever e proceder à sua digitalização;
- c)Elaborar e utilizar folhas de dados adequadas às tipologias existentes;
- d)Definir os circuitos de seleção, tratamento e descrição da documentação;
- e)Definir a estrutura de organização das equipas de trabalho de digitalização de modo a maximizar a sua produtividade.
- 4 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão Administrativa de Urbanismo as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 17.º-A — Divisão Administrativa de Urbanismo [DAU]
Vigente desde: 02/05/2017
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Em vigor desde 02/05/2017