- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)(Eliminado.)
- j)Facultar a outras divisões a consulta dos processos de urbanismo.
- k)...
- l)...
- m)Realizar fiscalizações de operações urbanísticas no âmbito das comunicações prévias, bem como vistorias com vista à emissão de autorização de utilização.
- 4 -Na dependência direta da chefia da Divisão de Urbanização e Edificação, funciona a Comissão de Vistorias, designada pela Câmara Municipal ou pelo presidente da Câmara, com a função de proceder às fiscalizações de operações urbanísticas e vistorias no âmbito das competências da divisão.
- 5 -...
Artigo 19.º — Divisão de Urbanização e Edificação [DUE)
Vigente desde: 02/05/2017
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Em vigor desde 02/05/2017