- 1 -O Conselho de Gestão (CG) é o órgão de gestão financeira e patrimonial constituído pelo Reitor, que preside, pelo Administrador e pelo Diretor de Serviços Administrativos e Financeiros e funciona de acordo com o seu regimento.
- 2 -Compete ao CG:
- a)Aprovar o plano de atividades, a proposta de orçamento anual, o relatório de atividades e a conta de gerência;
- b)Assegurar a integração da gestão financeira dos SASNOVA na Fundação Universidade NOVA de Lisboa;
- c)Arrecadar e gerir as receitas e autorizar as despesas e os pagamentos necessários ao funcionamento dos serviços;
- d)Autorizar o montante do fundo de maneio;
- e)Acompanhar a gestão económica, financeira e patrimonial e de recursos humanos;
- f)Dar execução às deliberações do CAS, em matéria de fixação e atualização de preços, referentes aos apoios sociais indiretos;
- g)Dar parecer sobre quaisquer assuntos na área de gestão económica, financeira e patrimonial que lhe sejam submetidos por iniciativa do Reitor ou por pedido do Administrador.
- 3 -O Conselho pode delegar no Administrador as competências que considere necessárias e adequadas a uma gestão operacional e eficaz dos Serviços, bem como autorizar a assunção de despesas e pagamentos que incluam compromissos plurianuais que envolvam apenas receita própria.
Artigo 5.º — Conselho de Gestão
Vigente desde: 12/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2018