- 1 -O Administrador dos SASNOVA é nomeado pelo Reitor, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa.
- 2 -Compete ao Administrador garantir a execução da política de ação social, bem como assegurar o funcionamento e a gestão dos SASNOVA, designadamente:
- a)Dirigir e assegurar a gestão de todos os serviços;
- b)Dar execução às deliberações aprovadas pelos CG e CAS;
- c)Submeter ao CAS o plano de atividades e o orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio prazo para os SASNOVA.
- 3 -Exercer as demais competências legalmente previstas ou outras que lhe sejam delegadas pelo Reitor.
Artigo 6.º — Administrador
Vigente desde: 12/04/2018
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Em vigor desde 12/04/2018