- 1 -À DGFLP compete:
- a)Gerir o processo de recolha, tratamento e publicação de informação estatística no âmbito das atribuições da DGRM;
- b)Assegurar a ligação aos órgãos do sistema estatístico nacional e às organizações internacionais, com os quais exista intercâmbio ou obrigação de fornecimento de informação estatística;
- c)Organizar e manter atualizado o BNDP relativamente à pesca comercial e lúdica bem como a informação relativa às atribuições da DGRM nos domínios do ambiente e serviços marítimos;
- d)Assegurar a resposta, em tempo útil e nos prazos fixados, aos pedidos de informação nacionais, europeus e internacionais relativos aos dados biológicos, económicos e sociais no quadro do Programa Nacional de Recolha de Dados;
- e)Assegurar a recolha, tratamento e difusão da informação analítica dos setores constituintes da economia do mar;
- f)Assegurar, junto do Instituto Nacional de Estatística, a representação da DGRM na conta satélite do mar, bem como junto dos organismos reguladores dos setores constituintes da economia do mar.»
- 2 -Ao Despacho n.º 9353/2019, publicado no DR, 2.ª série de 16 de outubro de 2019, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 4099/2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2021 e pelo Despacho n.º 12438/2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 245, 21 de dezembro de 2021, é aditado o artigo 29.º-B, com a seguinte redação:
Artigo 29.º-B
Divisão de Informática e Infraestruturas de Suporte (DIIS)
À DIIS compete:
- a)Apoiar a direção na definição de estratégias, políticas e objetivos no âmbito da sua atuação;
- b)Assegurar a implementação de infraestruturas e sistemas de rede que garantam a funcionalidade e operacionalidade das aplicações de negócio e transversais, bem como a capacidade de processamento e armazenamento de dados e respetiva segurança informática;
- c)Implementar e manter o conjunto de servidores aplicacionais, infraestruturas de virtualização e de armazenamento de dados;
- d)Assegurar implementação, manutenção e eficiência de gestão de contas de utilizador e dos sistemas transversais, nomeadamente correio eletrónico, gestão documental e comunicações fixas de voz e dados;
- e)Garantir a instalação e manutenção dos postos de trabalho, periféricos, sistemas de projeção e gestão de pedidos de suporte.
- f)Participar no processo de certificação de segurança da informação no âmbito da norma ISO 27.001.
- 3 -As unidades orgânicas flexíveis que, à data da assinatura do presente despacho, estejam em situação de vacatura do lugar, com exceção das agora criadas, serão objeto de decisão gestionária relativamente à sua manutenção para efeitos do cumprimento do número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGRM, fixado pela Portaria n.º 394/2012, de 29 de novembro.
- 4 -Mantém-se a designação dos titulares dos cargos de dirigente intermédio de 2.º grau da Divisão de Sistemas de Informação e Comunicação, da Divisão de Infraestruturas Tecnológicas e da Divisão de Estatística que, respetivamente passam a designar-se Divisão de Aplicações de Negócio e Fiscalização, Divisão de Tecnologias do Centro de Controlo do Mar e Divisão de Estatística e Analítica da Economia Azul.
- 5 -O disposto no presente despacho não prejudica o procedimento concursal em curso para o cargo de direção intermédia de Chefe de Divisão de Infraestruturas Tecnológicas, que se mantém para o cargo de direção intermédia de Chefe de Divisão Tecnologias do Centro do Mar, com as competências previstas no presente despacho.
- 6 -É revogado do artigo 5.º do Despacho n.º 9353/2019, publicado no DR, 2.ª série de 16 de outubro de 2019, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 4099/2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2021 e pelo Despacho n.º 12438/2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 245, 21 de dezembro de 2021.
- 7 -O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
08/03/2023. - A Diretora de Serviços de Administração Geral, Fernanda Bernardo.
316252401
Artigo 31.º — Divisão de Estatística e Analítica da Economia Azul (DEAEA)
Vigente desde: 23/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2023