Aos graus de direção intermédia, definidos no artigo 4.º, correspondem as seguintes funções:
- a)Os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau, dirigentes designados no Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da UMinho como dirigentes de primeiro nível, são globalmente responsáveis por áreas transversais de atividade que tenham uma dimensão ou um grau de responsabilidade que o justifique;
- b)Os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, dirigentes designados no Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da UMinho como dirigentes de segundo nível, coadjuvam um titular de direção intermédia de 1.º grau da mesma área, se existir, ou dirigem unidades ou estruturas que tenham uma dimensão ou um grau de responsabilidade que o justifique;
- c)Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, dirigentes designados no Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da UMinho como dirigentes de terceiro nível, coadjuvam um titular de direção intermédia de 1.º ou de 2.º grau de que dependem hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade ou estrutura funcional, com um âmbito específico de atuação e que tenham uma dimensão ou grau de complexidade que o justifique;
- d)Os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau exercem funções de coordenação de uma equipa, constituída especificamente para executar um projeto, de caráter transitório e não permanente, cuja duração não exceda três anos.