Aprova o Regulamento dos Dirigentes da Universidade do Minho.
Objeto e âmbito
Cargos dirigentes
Os cargos dirigentes na UMinho qualificam-se em cargos de direção superior e em cargos de direção intermédia e, subdividem-se em dois e quatro graus, respetivamente, em função do nível hierárquico, das competências e das responsabilidades que lhes estão cometidas.
Cargos de direção superior
Cargos de direção intermédia
Regime
Princípios gerais de ética
Os titulares de cargos dirigentes devem observar os valores e princípios fundamentais previstos na Constituição e na lei, nos Estatutos da UMinho e no Código de Conduta Ética da UMinho, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, proporcionalidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança da comunidade em geral.
Princípios de gestão
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis civil, criminal, disciplinar e financeiramente, nos termos da lei e demais regulamentos internos da UMinho.
Exclusividade e acumulação de funções
Incompatibilidades e impedimentos
Os dirigentes estão sujeitos, por força do princípio da equiparação, ao regime de incompatibilidades e impedimentos previsto para os dirigentes nomeados ao abrigo do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e suas alterações, e demais regulamentos internos da UMinho.
Competências dos dirigentes superiores
Os dirigentes superiores exercem as suas competências no âmbito da gestão geral e as previstas na lei, nos Estatutos da UMinho e nos regulamentos da UMinho, bem como as que neles sejam delegadas pelos órgãos de governo da UMinho.
Competências dos dirigentes intermédios
Sem prejuízo das competências que neles sejam delegadas ou subdelegadas, e daquelas que lhes sejam conferidas noutras disposições legais e regulamentares, os dirigentes intermédios detêm as competências próprias constantes do Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da UMinho, consoante o nível de direção, chefia ou coordenação em que se encontrem posicionados, bem como as competências que forem acordadas contratualmente, definidas em conformidade com as funções que vão desempenhar.
Funções dos dirigentes intermédios
Aos graus de direção intermédia, definidos no artigo 4.º, correspondem as seguintes funções:
Recrutamento para os cargos de direção superior
Os titulares de cargos de direção superior são livremente escolhidos e exonerados pelo Reitor, entre pessoas com saber e experiência na área de gestão e administração, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.
Regime de contrato de trabalho dos dirigentes superiores
Recrutamento para os cargos de direção intermédia
Seleção e contratação dos dirigentes intermédios
Contrato de trabalho dos dirigentes intermédios
Renovação da comissão de serviço dos titulares de cargos de direção superior
Renovação da comissão de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia
Cessação da comissão de serviço
Efeitos da cessação da comissão de serviço
Cessando a comissão de serviço, o trabalhador tem direito:
Contratação em regime de substituição
Retribuição e suplementos dos dirigentes
Apoio de secretariado pessoal
Apoio de secretariado pessoal ao Reitor, Membros da Equipa Reitoral, Presidente do Conselho Geral e Presidentes de Unidades Orgânicas
Aos trabalhadores que forem designados para exercer funções de secretariado pessoal junto do Reitor, dos membros da Equipa Reitoral, do Presidente do Conselho Geral e de Presidentes das Unidades Orgânicas pode ser aplicado o disposto no artigo anterior.
Salvaguarda de direitos
Deveres
Sem prejuízo de outras obrigações, os dirigentes estão sujeitos aos deveres gerais do Código do Trabalho e demais normas e regulamentos internos aplicáveis.
Periodicidade e requisitos para avaliação
Avaliação global
Efeitos da avaliação
Intervenientes
Avaliador
Avaliado
Reitor
Para os efeitos da aplicação do presente Regulamento, compete ao Reitor:
Parâmetros de avaliação
A avaliação do desempenho dos dirigentes intermédios efetua-se com base nos seguintes parâmetros:
Avaliação
Expressão da avaliação final
Efeitos da avaliação
Fases
O processo de avaliação dos dirigentes intermédios compreende as seguintes fases:
Planeamento e contratualização dos parâmetros de avaliação
No início de cada ciclo anual de avaliação, ou nos trinta dias úteis subsequentes ao início da comissão de serviço, os dirigentes intermédios contratualizam os parâmetros de avaliação, bem como os indicadores de desempenho aplicáveis à avaliação dos resultados assim como as competências a evidenciar durante o período avaliativo.
Autoavaliação e avaliação
Reunião de avaliação
Homologação das avaliações
A homologação das avaliações de desempenho deve ser, em regra, efetuada até 30 de abril, dela devendo ser dado conhecimento ao avaliado no prazo de 5 dias úteis.
Reclamação
Monitorização
Infraestrutura de avaliação e notificações
Normas transitórias
Dúvidas e casos omissos
Norma revogatória
É revogado o Regulamento dos Dirigentes da Universidade do Minho, aprovado por Despacho n.º 3954/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 29 de março.
Produção de efeitos
O presente Regulamento produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
318831831